Política

STJ pede autorização à Assembleia Legislativa para processar e

Com maioria parlamentar na base de sustentação do governo, deputados devem impedir continuidade do processo 



 

Através de ofício, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), solicitou à Assembleia Legislativa do Amapá (AL) autorização para processar e julgar recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Estadual (MP-AP) contra sentença do juiz Matias Pires Neto, da 4º Vara Criminal de Macapá, que em outubro de 2014 absolveu Waldez Góes (PDT) e Pedro Paulo Dias (PP) da acusação de não repassar a instituições financeiras valores descontados em folha de pagamento de servidores público referente a pagamento de empréstimos consignados.

O pedido de autorização foi assinado pelo ministro Mauro Campbell no dia 21 deste mês, mas só chegou ao gabinete do presidente da AL, deputado Moisés Souza (PSC) na última sexta-feira, 29. O pedido do Ministro atende dispositivos da Constituição do Estado do Amapá, determinando que o governador do Estado só poderá ser processado e julgado mediante autorização expressa da Assembleia Legislativa.

O programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90.9) entrevistou na manhã dessa segunda-feira, 01, os deputados Ericlaudio Alencar (PRB) e Paulo Lemos (PSOL), líderes do governo e da oposição na AL, respectivamente. Ericláudio adiantou que é contrário à concessão da autorização: “Estamos num processo de reconstrução do Estado. Precisamos do governador permanentemente acompanhando esse processo, sem os atropelos que geraria uma eventual autorização, com idas e vindas constantes a Brasília para responder a uma ação judicial, nesse caso um recurso contra acusação totalmente improcedente, conforme já decidiu a justiça de 1º grau”.

Já Paulo Lemos diz que é ‘totalmente a favor’, considerando que a ‘questão ainda não está totalmente resolvida’, tanto que está em fase de recurso: “O recurso faz parte do processo. Sou favorável, sim, à autorização. O governador deve encarar de frente a situação, porque, afinal, quem não deve não teme”.

Também entrevistado no programa, o advogado Helder Carneiro explicou tecnicamente a tramitação do recurso e o porquê da necessidade de se pedir autorização à AL: “Quando o Ministério Público interpôs o recurso de apelação, Waldez Góes já havia sido diplomadopelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) como governador eleito, o que desloca a competëncia para o STJ. Nesse caso, a Constituição do Estado tem que autorizar o processamento do recurso por imposição constitucional, o que já foi pacificado pacificado pelo Supremo Tirbunal Federal no julgamento de trës ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) interposta pelo Conselho Federal da OAB, por haver a mesma previsão para a Câmara e, por simetria estende essas prerrogativas as assembleias estaduais no tocante a crime de responsabilidade atribuido ao chefe do executivo”.

O advogado ressaltou, ainda, que uma eventual não autorização por parte da Assembleia Legislativa não ocasionará qualquer prejuízo ao processo: “No caso dos deputados não autorizarem o STJ a processar e julgar o recurso, este ficará suspenso, como também ficarão suspensos todos os prazos prescricionais, e o processo será retomado após o fim do mandato do governador”.


Deixe seu comentário


Publicidade