Supremo confirma poder do TCU para declarar empresa inidônea
O Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta quinta-feira (21) pedido de uma empresa de informática para derrubar decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que a declarou inidônea.
A declaração de inidoneidade consiste numa punição administrativa, que proíbe a empresa de licitar e contratar com a Administração Pública Federal pelo período de 5 anos. Com a decisão, os ministros do STF confirmaram a possibilidade de oTCU – órgão de fiscalização do Legislativo – em declarar inidôneas empresas que cometem irregularidades em negócios com o Poder Público.
No caso analisado pelo Supremo, a empresa Dicaciel Telemed foi punida por suposta fraude em documentos que permitiriam sua habilitação em licitações.
Em sua defesa, ela alegou que não teve direito ao contraditório e à ampla defesa no processo do TCU. Além disso, afirmou que a decisão ameaçava sua “sobrevivência”, pois mantinha contratos com a Receita Federal do Brasil e com a Universidade Federal do Rio de Janeiro.
Com a declaração, alegou ainda a empresa, teria de demitir todos os seus empregados sem ter como pagar os direitos trabalhistas.
No julgamento, somente o relator, ministro Marco Aurélio Mello, votou favoravelmente à empresa. Os demais acompanharam o ministro Luís Roberto Barroso, que abriu divergência citando decisão anterior que já reiterava a possibilidade de o TCU proibir contratos com a administração pública de empresas flagradas em irregularidades.
No voto mais longo, o ministro Celso de Mello disse que os poderes do TCU derivam da própria Constituição. “Configurada fraude ao procedimento licitatório, na verdade viabiliza-se a utilização pelo Tribunal de Contas desse dever-poder de sancionar o comportamento desviante”, afirmou.
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