Política

TCE-AP emite parecer pela rejeição das contas do prefeito de Mazagão no exercício de 2017

Palavra final é da Câmara de Vereadores, onde o prefeito João ‘Dudão’ Costa teria controle de dez dos 11 vereadores


 

Paulo Silva
Editoria de Política

 

O Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP), tendo como relatora a conselheira Marília Brito Xavier Góes, emitiu parecer prévio de rejeição das contas de governo do município de Mazagão, exercício de 2017, de responsabilidade do prefeito João da Silva Costa, o ‘Dudão’. De acordo com a decisão, publicada na semana passada, foi assegurado ao prefeito responsável o direito do contraditório e ampla defesa, para apresentar as devidas explicações aos apontamentos feitos no relatório técnico, conforme certidão de 2021. O parecer pela rejeição das contas de Dudão, para julgamento final, é encaminhado à Câmara de Vereadores, onde ele teria dez votos a favor.

 

O relatório técnico foi elaborado pela 3ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal, apontando envio de prestação de contas fora do prazo estabelecido, restrição de ordem constitucional – grave; não envio de informações e documentos obrigatórios ao TCE – Restrição de Ordem Regulamentar Gravíssima; não contabilização de fatos contábeis ou inexistência de registros contábeis sobre fatos relevantes, implicando na inconsistência dos demonstrativos contábeis – Restrições de Ordem Legal – grave.

 

O balanço orçamentário aponta o valor de R$ 30.484.430,00, divergente do valor apresentado na LOA, que registra um montante de R$ 30.479.430,00, apontando também a receita arrecadada no exercício de 2017 de R$ 31.820.504,59, e no comparativo da Receita orçada em 31.820.654,59, divergindo em R$ 150,00 a receita arrecadada da receita orçada.

 

A Inspetoria de Controle Externo do Tribunal registrou que o saldo de restos a pagar para o exercício seguinte está registrado no montante de R$ 4.524.867,69, sendo que o saldo do exercício anterior registrado no Demonstrativo da Dívida Flutuante do exercício de 2017, apresenta um saldo zerado. O saldo para o exercício seguinte da conta Depósitos no exercício de 2016, apresenta um registro no montante de R$ 3.377.753,32, perfazendo em 2016 um total de Dívida Flutuante no valor de R$ 7.902.621,01, valor este que não foi registrado no Demonstrativo da Dívida Flutuante em 2017. Portanto, conclui-se que a contabilização da Dívida Flutuante do exercício anterior não foi registrada no exercício de 2017, evidenciando que a referida dívida não sofreu acúmulo de um exercício para o outro, resultando na apuração incorreta ao final de 2017 do saldo de Dívida Flutuante de R$ 5.408.144,74. O prefeito João Costa também não providenciou a adoção de providências para a constituição do crédito tributário, ocasionando a decadência (ausência de qualquer ação formal de constituição em cinco anos) do direito de constituir o crédito tributário devido

 

Foi registrada a ocorrência de déficit financeiro (passivo financeiro maior que ativo financeiro) e/ou inscrição de restos a pagar processados sem disponibilidade financeira, evidenciando desequilíbrio das contas públicas O Ativo Financeiro do Balanço patrimonial R$ 8.439.014,85 é inferior ao passivo financeiro R$ 11.863.556,34, ocorrendo uma situação de déficit.

 

O repasse de valores ao Poder Legislativo foi feito em desacordo com os limites estabelecidos na Constituição Federal. O valor máximo a ser transferido ao Legislativo seria de R$ 829.261,42, mas esse limite (7%) não foi respeitado, uma vez que foram realizadas transferências ao Legislativo no montante de R$ R$ 928.248,32 o que corresponde ao percentual de 7,84% do somatório das receitas tributárias e das transferências constitucionais e legais, em desacordo com o estabelecido, caracterizando crime de responsabilidade, e, configurando, inexistência ou deficiência do controle interno.

 

A Prefeitura de Mazagão não encaminhou, junto com a prestação de contas, o Relatório do Órgão Central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Municipal sobre a execução do orçamento.

 

Se confirmou despesas com pessoal acima dos limites estabelecidos pela Lei da Responsabilidade Fiscal. A despesa com pessoal realizada pelo Executivo no exercício de 2017, totalizou R$ 15.224.051,41, o que corresponde a 57,19% da RCL de R$ 26.620.118,93, extrapolando os limites estabelecidos pela lei. As despesas com pessoal do Legislativo não puderam ser analisadas em virtude do não encaminhamento do Relatório de Gestão Fiscal e da prestação de contas da Câmara Municipal de Mazagão exercício 2017.

 


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