TCU decide que prova de escolaridade não constitui requisito para transposição ao quadro da União
Procedimento é possível desde que ordenamento jurídico não exija qualificação especializada ou formação própria para o regular exercício da profissão inerente ao cargo
Paulo Silva
Editoria de Política
Em sessão realizada no dia 23 de outubro, os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram que a prova de escolaridade não constitui requisito para transposição ao quadro da União nos termos do artigo 31 da Emenda Constitucional (EC) 19/1998, desde que o ordenamento jurídico não exija qualificação especializada ou formação própria para o regular exercício da profissão inerente ao cargo.
Também decidiu que para os cargos em que o ordenamento jurídico exige qualificação especializada ou formação própria ao regular exercício da profissão, a exemplo dos delegados, peritos e médicos, a transposição prevista no artigo 31 da EC 19/1998 exige comprovação da escolaridade compatível e contemporânea com o desempenho dessas atividades. Já as contratações de professores amparadas nos artigos 77, 78 e 79 da Lei 5.692/1971 dispensam a comprovação de escolaridade para a transposição prevista no art. 31 da EC 19/1998.
A decisão dos ministros consta do Acórdão 2267/2024, resultado da consulta formulada pela ministra Esther Dweck, da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, acerca da influência do grau de escolaridade na transposição aos quadros da União dos empregados ou servidores dos ex-territórios federais do Amapá e de Roraima ou das prefeituras neles localizadas. O relator foi o ministro Antônio Anastasia.
O TCU conheceu de consulta do ministério, para responder com base na redação atual do artigo 31 da Emenda Constitucional 19/1998, e em conformidade com os fundamentos do Acórdão 1.373/2022-TCU-Plenário (relator: ministro Jorge Oliveira).
Participaram da sessão os ministros Bruno Dantas (presidente), Walton Alencar Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia (relator) e Jhonatan de Jesus, além dos ministros-substitutos Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira.
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