Política

TCU faz determinações e recomendações a secretarias de saúde

Tendo como relator o ministro Benjamin Zymler, o Tribunal de Contas da União (TCU) acaba de publicar Acórdão (2517/2015 – TCU – Plenário) com uma série de determinações à Secretaria de Saúde do Estado do Amapá (Sesa) e a Secretária Municipal de Saúde de Macapá (Semsa).


Tendo como relator o ministro Benjamin Zymler, o Tribunal de Contas da União (TCU) acaba de publicar Acórdão (2517/2015 – TCU – Plenário) com uma série de determinações à Secretaria de Saúde do Estado do Amapá (Sesa) e a Secretária Municipal de Saúde de Macapá (Semsa). As determinações são resultado dos autos de auditoria de natureza operacional realizada com o objetivo de aferir a gestão da assistência farmacêutica básica na cidade de Macapá e avaliar se os recursos utilizados são geridos com eficiência, de modo a evitar o desperdício e assegurar a oferta tempestiva e suficiente de medicamentos nas unidades básicas de saúde.

A auditoria cita como responsáveis Jardel Nunes (secretário na gestão do então governador Camilo Capiberibe) e Pedro Leite (secretário da gestão do atual governador Waldez Góes), pela Sesa, e Silvana Vedovelli pela Semsa. Os dois primeiros já não são mais secretários de Saúde do Estado. 

A primeira determinação é para que a secretaria de Estado da Saúde do Amapá integralize, no prazo de 90 dias, a contrapartida estadual relativa ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica, em favor do Fundo Municipal de Saúde de Macapá, referente aos meses de fevereiro a dezembro de 2013 e de fevereiro a abril e de junho a setembro de 2014, inclusive no que concerne aos recursos destinados à aquisição de insumos para os usuários insulino-dependentes, nesse caso, quanto ao mês de dezembro de 2013 e de julho a setembro de 2014.

Na mesma linha, a secretaria municipal de Saúde de Macapá está obrigada a integralizar a contrapartida municipal referente à assistência farmacêutica básica, relativa aos exercícios de 2013 e 2014, depositando os recursos respectivos diretamente na conta corrente específica desse componente. Também deve apresentar o projeto arquitetônico, o memorial descritivo, a aprovação final do Corpo de Bombeiros e o “Habite-se” referentes ao Departamento de Assistência Farmacêutica e a todas as Unidades Municipais de Saúde sob sua responsabilidade.

A secretaria municipal ainda recebeu outra sete determinações e onze recomendações, entre elas a promoção de reformas e a manutenção predial que se fizerem necessárias em todas as suas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), e a nomeação de uma equipe de servidores para, com periodicidade predeterminada, confrontar os estoques de medicamentos e insumos existentes no sistema de gerenciamento de estoque implantado com os saldos físicos presentes no Departamento de Assistência Farmacêutica e nas Unidades Básicas de Saúde, de modo a conseguir um índice de acuidade de estoques próximo de 100% e um índice de divergência próximo de 0%.

Já entre a série de determinações está a de adotar providências necessárias, junto ao Conselho Regional de Farmácia do Amapá, para que todos os farmacêuticos responsáveis pelas farmácias de suas Unidades Básicas de Saúde e pelo Departamento de Assistência Farmacêutica obtenham os respectivos Certificados de Regularidade Técnica (CRT), os quais deverão ser expostos em local visível e de livre acesso ao público.

A Semsa também recebeu determinação do TCU para garantir a presença permanente de um farmacêutico nas farmácias das Unidades Básicas de Saúde e no Departamento de Assistência Farmacêutica, durante o período de funcionamento desses estabelecimentos, além de disponibilizar em todas as Unidades Básicas de Saúde, geladeiras para o acondicionamento de insulinas, bem como dispense este medicamento a todos os pacientes que dele necessitarem.

Os ministros determinaram que a secretaria municipal de Saúde de Macapá remeta ao Tribunal, no prazo de 90 dias, plano de ação contendo o cronograma para a adoção das medidas necessárias à implementação das providências relacionadas no acórdão, com a indicação dos responsáveis pela sua execução, cabendo à Secretaria de Controle Externo no Estado do Amapá o monitoramento do cumprimento das determinações.


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