TCU julga regulares contas de ex-gestores da Funasa no Amapá
Os ministros do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram julgar regulares com ressalvas as contas de Gervásio Augusto de Oliveira, Abelardo da Silva Oliveira Júnior, Ocimar Melo Corrêa, Jackson da Silva Barbosa, Maria Lucimar Sacramento de Lima e Nair Gonçalves da Silva, todos ex-gestores da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no Amapá.
Paulo Silva
Editoria de Política
As contas são relativas ao exercício de 2007, e o ministro foi o relator Vital do Rego. O julgamento foi realizado pela 2ª Câmara.
No entanto, os ministros do TCU mandaram dar ciência à Funasa sobre uma série de impropriedades, para que sejam adotadas medidas internas com vistas à prevenção de ocorrência de outras semelhantes.
Nos processos de concessão de diárias, que se observe o prazo de pagamento e faça a juntada de relatório de viagem, bem assim de cartões de embarque, quando for o caso; designe, formalmente, servidor para realizar o acompanhamento dos contratos; nas situações de dispensa e inexigibilidade de licitação, observe fielmente as exigências contidas no artigo 26 da Lei 8.666/1993; nos processos de liquidação de despesas, somente aceite documento fiscal que contenha data de sua emissão; abstenha-se de antecipar pagamentos; nos laudos de avaliação ambiental de insalubridade/periculosida de, faça observar o inteiro teor da Orientação Normativa 6/2013, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, ou do normativo que a substitua.
A Funasa também é notificada para obedecer fielmente as recomendações efetuadas pela Controladoria-Geral da União, e que formalize os processos administrativos em conformidade com as disposições da Lei 9.784/1999.
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