Política

TCU multa prefeito de Mazagão por omissão no dever de prestar contas de recursos federais

A multa contra João da Silva Costa é de R$ 30 mil; ele tentou culpar o ex-prefeito Dilson Borges pela não prestação de contas


 

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) condenou João “Dudão” da Silva Costa, prefeito de Mazagão, a pagar multa de R$ 30 mil por omissão no dever de prestar contas de recursos recebidos no Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae/FNDE 2016), evidenciando grave desprezo com a coisa pública. O prefeito teve as contas julgadas irregulares.

 

A decisão dos ministros foi tomada no julgamento do recurso de revisão interposto pelo ex-prefeito Giodilson Pinheiro Borges contra acórdão relatado pela ministra Ana Arraes, que o havia condenado a devolver mais de R$ 320 mil aos cofres públicos, além de multa no valor de R$ 186 mil.

 

Dilson alegou que não estava mais no mandato de prefeito (estava em Brasília como assessor parlamentar) quando tomou ciência de que o prefeito João da Silva Costa não havia prestado contas, embora toda a documentação comprovando a regular utilização dos recursos estivesse na prefeitura. O mandato de Gilson Borges encerrou em 31 de dezembro de 2016, e o prazo para prestar contas com o FNDE terminou em 21 de agosto de 2017.

 

Dilson afirmou que, a despeito da documentação encontrar-se na prefeitura, o prefeito João da Silva Costa deixou de cumprir a obrigação que lhe era imposta, além de oferecer representação judicial indevida contra ele.

 

De acordo com o relator, ministro Benjamim Zymler, o prefeito Dudão, diferentemente de prestar contas, mesmo na posse de toda a documentação (processos para a respectiva prestação de contas do Programa PNAE), apresentou junto à (Procuradoria Geral da República) Ministério Público Federal representação por improbidade administrativa e por crimes em desfavor de Dilson Borges, argumentando ausência de documentação.

 

“Nem mesmo os processos – de junho a novembro/2016 – foram apresentados ao FNDE pelo atual gestor do município. Na verdade, há confissão expressa, não apenas da sua completa desídia, mas a má-fé qualificada do atual gestor (João Costa) do município”, registrou o relator.

 

Para Zymler, a representação criminal do prefeito João Costa trata-se de premissa falsa que deu ensejo e proporcionou suporte ao acórdão anterior que condenara Dilson Borges, tratando-se de documento inidôneo elidido por afirmativa do próprio secretário municipal de Educação de Mazagão, baseada em falsidades.

 


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