TCU não identifica irregularidades em aplicação de financiamento pela CEA
O Tribunal de Contas da União (TCU) não encontrou irregularidades na aplicação de recursos do contrato de financiamento de R$ 1,4 bilhão firmado entre entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e o estado do Amapá, tendo a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) e a Eletrobras como intervenientes.
O contrato foi celebrado em dezembro de 2012, na gestão do então governador Camilo Capiberibe (PSB).
A conclusão do TCU, que está no Acórdão 1650/2016, é resultado de solicitação da Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados, envolvendo o Ministério de Minas e Energia (MME), a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) as Centrais Elétricas Brasileiras (Eletrobras) a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) e a Caixa Econômica Federal, tendo como relator o ministro José Múcio Monteiro.
A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados – Cindra, requereu ao Tribunal a realização de auditoria no empréstimo firmado entre a Caixa Econômica Federal e o estado do Amapá, tendo a Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA) e a Eletrobras como intervenientes, para verificar se os recursos previstos no contrato para recuperação da rede de energia do estado foram devidamente utilizados.
De acordo com o relator, que foi acompanhado pelos demais ministros, não foram detectadas irregularidades na aplicação dos recursos do contrato de financiamento (0397.070-36/12), celebrado em 28 de dezembro de 2012, entre a Caixa Econômica Federal (agente financeiro) e o estado do Amapá (tomador), com a interveniência da Companhia de Eletricidade do Amapá e das Centrais Elétricas Brasileiras S.A., com o objetivo de saneamento econômico-financeiro da CEA.
O Tribunal de Contas atestou que do total de recursos do financiamento de R$ 1,4 bilhão, cerca de 3% (R$ 42.669.300,00) foram aplicados em investimentos na rede elétrica, mais especificamente em obras de interligação do estado do Amapá ao Sistema Interligado Nacional (SIN), sem que isso configure, por si só, utilização em desconformidade com os termos contratados.
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