TCU vai fazer revisão de acórdão para manter servidores no quadro da U
TRANSPOSIÇÃO – Aroldo Cedraz confirma que os ‘1050’ são protegidos pela Emenda Constitucional nº 79
Durante encontro do governador Waldez Góes (PDT) e representantes da bancada federal com o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), em Brasília, o Ministro Aroldo Cedraz declarou que os 1.149 servidores da União cedidos para o Estado – atualmente ameaçados de demissão – e que fazem parte do processo dos ‘1050’ são protegidos pela Emenda Constitucional nº 79, que estende aos servidores que ingressaram no serviço público até 1993 o direito de integrarem o quadro da União.
O presidente do TCU também afirmou que vai imprimir celeridade para emitir um novo acordão da Corte de acordo com a atualização constitucional. O Mistério do Planejamento já foi notificado pelo Tribunal para prestar esclarecimentos no prazo de cinco dias.
Além desta, diversas incursões estão sendo feitas pelo chefe do Executivo em defesa destes servidores, incluindo uma ação judicial movida pelo Estado elucidando a constitucionalidade da transposição da categoria. O governador deve ainda reunir com o Ministério do Planejamento para tratar sobre o assunto. “O caso deve ser observado por todos os órgãos de controle e pela Justiça”, ressaltou Waldez.
A secretária de Estado de Administração, Goreth Sousa, e os representantes da bancada federal, deputados Cabuçu Borges e Marcivânia. “Agora aguardamos o parecer favorável do TCU para que possa ser usado em defesa dos servidores na Justiça e no Ministério do Planejamento”, ponderou Goreth.
A deputada Marcivânia acredita que o posicionamento do Ministério do Planejamento é equivocado porque não avaliou caso a caso e não considera que o procedimento de inclusão no quadro há quase trinta anos foi feito pelo próprio ministério e não pelos servidores: “Na época a gestão era do Ministério do Planejamento, que estava nesta função no Amapá e que fez as contratações”.
Para o deputado Cabuçu Borges, erros praticados por gestões anteriores não podem prejudicar os servidores durante tantos anos de prestação de serviços ao estado e à União: “Os servidores não podem ser sacrificados por falhas do passado”.
O caso
Os “1.050” foram absorvidos pelo Estado em 1988 e são citados em mais de 30 ações civis públicas movidas pelo Ministério Público Federal com a alegação de que alguns servidores não estariam aptos, à época, a ingressas nos cargos. O Tribunal de Contas da União já determinou a exclusão de 96 servidores da folha em setembro deste ano. Eles estavam incluídos em um processo que tramitava desde 1996 e que foi julgado em junho de 2015.
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