Tjap inicia julgamento da Operação Mãos Limpas
Nessa quarta-feira, foi colocado em pauta processo que tem como acusada a ex titular da SIMS, Marília Góes
Na estreia do procurador geral de justiça do Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), Roberto Alvares, começou nessa quarta-feira, 18, o julgamento da Operação Mãos Limpas, deflagrada em 2010 pela Polícia Federal. Na 508ª Sessão do Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), foi colocada em pauta a ação ajuizada pelo MP-AP em setembro de 2014 contra a ex secretária de inclusão e mobilização social, Marília Góes, a ex secretária adjunta da SIMS, Karla Costa e outros, além da ex servidora da mesma secretaria, Renilda Nascimento Costa, todos acusados pela prática de fraude à licitação, enriquecimento ilícito, peculato e tráfico de influência.
O procurador Roberto Alvares se manifestou dizendo que o Ministério Público atua na defesa da Justiça e em prol da sociedade. “A peça está irretocável com indícios suficientes para recebimento da denúncia, mas, em sendo o caso, restante na instrução leitura de inocência, o Ministério Público tem a grandeza, também, de pedir a absolvição. Porém, caso reste clara a culpabilidade, pediremos as condenações como consequência natural”, declarou o procurador geral de justiça.
Após a sustentação oral da defesa dos réus, o relator do processo, juiz convocado Luciano Assis, proferiu seu voto pelo recebimento parcial da denúncia do MP-AP. O desembargador Raimundo Vales levantou questão de ordem pelo recebimento em separado da denúncia contra Marília Góes, devido ao foro privilegiado que detém como deputada estadual, e que para isso, primeiro fosse apreciado o recebimento da denúncia, o que fora acatado pelo Pleno.
O julgamento foi suspenso com o pedido de vistas pelo desembargador Carlos Tork. A presidente do Tjap, Sueli Pini, informou que a nova data para julgamento da ação será publicada pelo Tribunal.
A Ação
Segundo apurou a Polícia Federal durante a Operação Mãos Limpas, Marília Góes e Karla Costa teriam direcionado, com a colaboração da servidora Renilda Costa, a contratação de empresa, para o fornecimento de kits de vestuário para atender supostas situações de calamidade pública no estado.
A empresa contratada em dois processos distintos, um com dispensa e outro com inexigibilidade de licitação, sem o atendimento das formalidades da lei de licitações, com fortes evidências de direcionamento e superfaturamento dos valores contratados. Segundo apurou o MP-AP, há superfaturamento na contratação dos kits de vestuário, chegando a quase 50% em alguns casos.
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