Tjap nega liminar para Michel JK voltar a ser presidente do TCE
Ex-presidente alegou “flagrante violação de seu direito líquido e certo de terminar o mandato para o qual foi legitimamente eleito”
Paulo Silva
Editoria de Política
O desembargador Rommel Araújo, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), indeferiu liminar em mandado de segurança impetrado pelo conselheiro Michel Houat Harb, o Michel JK, ex-presidente do Tribunal de Contas do Amapá (TCE-AP), contra a decisão que o tirou da presidência, alegando “flagrante violação de seu direito líquido e certo de terminar o mandato para o qual foi legitimamente eleito”. A decisão é desta terça-feira, 18.
Ao indeferir a liminar, o desembargador Rommel Araújo registra que Michel encontrava-se no terceiro mandato subsequente do cargo de presidente do TCE, em desconformidade com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito da ADI 7180, incumbindo ao Tribunal de Contas o cumprimento da decisão, por se tratar de decisão irrecorrível (art. 26, Lei 9868/99), ressalvada a interposição de embargos declaratórios, não podendo, igualmente, ser objeto de ação rescisória.
No mandado de segurança, impetrado contra cinco dos sete conselheiros, mais os substitutos, a defesa de Michel Harb considerou como ato ilegal e abusivo a realização de nova eleição para o cargo de presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amapá. Relatou que é conselheiro, tendo ocupado a presidência do órgão até 3 de maio de 2024, quando os conselheiros, aproveitando-se de sua ausência por estar em viagem institucional, o afastaram do cargo em sessão extraordinária convocada no dia anterior (2 de maio), após o horário de expediente, incidindo em diversas ilegalidades.
Na defesa, os conselheiros argumentam que as ações tomadas pelo colegiado do Tribunal de Contas estão em conformidade com os procedimentos legais e regimentais, considerando as circunstâncias excepcionais que cercaram o caso, incluindo a urgência decorrente da informação oriunda da presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o resultado do julgamento da ADI 7180, bem como a subsequente renúncia do 1° vice-presidente, Amiraldo Favacho, que desencadearam a necessidade da sessão extraordinária para reorganização da mesa diretora do Tribunal.
Em sessão virtual, concluída em 19 de abril, o Plenário do Supremo Tribunal Federal definiu que não é possível mais de uma única reeleição consecutiva de conselheiro para o mesmo cargo diretivo do Tribunal de Contas do Estado do Amapá. A decisão unânime foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7180. Michel já estava no terceiro mandato como presidente. Ele é conselheiro amparado em uma liminar do então ministro Ricardo Lewandowski, hoje aposentado, atual ministro da justiça.
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