Política

Tjap recebe denúncia do MP-AP contra deputada Roseli

A denúncia do Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra a deputada estadual Roseli Matos e mais dois assessores, pela prática do crime de corrupção passiva foi recebida hoje pelo Tjap

A denúncia do Ministério Público do Amapá (MP-AP) contra a deputada estadual Roseli Matos e mais dois assessores, pela prática do crime de corrupção passiva, foi recebida, nesta quarta-feira, 21, pelo Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP). A ação penal nº 0001193-07.2014.8.03.0000, resultado da Operação Eclésia, é referente ao uso de verba de gabinete destinada ao pagamento de assessores, para camuflar um esquema de corrupção, que, somente no período de janeiro de 2012 a julho de 2014, desviou R$ 355.177,54 dos cofres públicos.
 
Cita a ação que a deputada Roseli Matos fazia acordo verbal com pessoas nomeadas como assessores e parte dos salários pagos pela Assembleia Legislativa do Amapá (ALEAP) ficavam em poder da parlamentar. O percentual do salário era recolhido pelo réu Délcio Carvalho, que trabalhava como motorista de Roseli. Constam no processo, ainda, as anotações feitas em um documento identificado como “Folha Analítica de Assessoria”, na qual os tais assessores eram intitulados de “colaboradores”. A Polícia Técnico-Científica do Amapá (Politec) concluiu que as anotações foram feitas pela própria parlamentar.  
 
A técnica em enfermagem Rosilda Carvalho, esposa de Délcio Carvalho, também responderá pelo crime, por ter contribuído para as condutas delitivas acobertando o ato criminoso. Rosilda, sendo uma das “colaboradoras”, pagava contas pessoais de Roseli Matos mediante débito na própria conta corrente. 
 
Testemunhas e documentos
Boaneres Lima, Gaspar Pereira e Magna Silva, ex-assessores identificados como os tais “colaboradores do mandato”, revelaram, espontaneamente, o esquema criminoso ao MP-AP. Declararam que, depois da liberação dos salários, faziam a entrega de parte dos valores ao motorista Délcio Carvalho, mas não sabiam o destino do dinheiro. Além da prova testemunhal, a ação cita o documento “Folha Analítica de Assessorias” referente ao mês de dezembro de 2012, onde há anotações manuscritas. Chamou a atenção a anotação da palavra “colaboradores”, seguida das citações: “Rosilda=”, “Magna=1.500,00” e “Boaneres 4.000,00”.
 
Boaneres Lima declarou que não trabalhava na Assembleia, e sim era caseiro no terreno da deputada. Afirmou ao MP-AP que recebia da ALEAP em torno de R$ 5 mil e, deste total, ficava com R$ 1 mil. O restante, R$ 4 mil, era repassado em espécie ao motorista Délcio. Magna da Silva também confirmou que eram depositados em sua conta corrente cerca de R$ 2 mil reais, valor esse sacado e, logo em seguida, entregue a Délcio, que lhe devolvia entre R$ 300,00 e R$ 500,00. Gaspar Pereira declarou que, do salário de R$ 2.500 reais, ficava com pouco mais de R$ 600 reais, e o restante entregava para o motorista da parlamentar. 
 
Os crimes
1 – Roseli Matos
Com base nas provas colhidas, para o MP-AP, a deputada Roseli Matos praticou crime de corrupção passiva, previsto no art. 317 do Código Penal Brasileiro, e atuou como líder de um esquema que consiste em solicitar parte da remuneração paga pela Casa de Leis.
2 – Délcio Carvalho
Em comunhão de esforços com a parlamentar, Délcio Carvalho atuou de forma fundamental para possibilitar que esta recebesse o dinheiro dos assessores. A função de motorista facilitou o não aparecimento da deputada no recebimento do dinheiro.
3 – Rosilda Carvalho
Assim como o esposo, Rosilda Carvalho colaborou com o ato criminoso, e, depois de o MP-AP exibir o boleto de cobrança bancária do Banco Itaú, no valor de R$ 14.587,24 em nome da deputada Roseli, e do comprovante de pagamento feito por meio de sua conta corrente, disse não saber da operação, justificando que “seu esposo cuida de sua movimentação bancária”.
Durante análise para recebimento da denúncia pelo relator do processo, desembargador Gilberto Pinheiro, o procurador-geral de Justiça do MP-AP, em exercício, Márcio Augusto Alves, ratificou os termos da denúncia, ofertada em agosto de 2014, requerendo a deflagração da Ação Penal.

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