TRE- AP alerta candidatos antes do início da Propaganda Eleitoral
A Propaganda Eleitoral somente será permitida a partir do dia 16 de agosto, terminando no dia 1º de outubro, véspera da eleição em primeiro turno. As regras estão contidas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre os limites da divulgação de pré-candidaturas ao Pleito Eleitoral de 2016, informa as permissões contidas na legislação eleitoral, que não configuram propaganda eleitoral antecipada:
Propaganda Eleitoral
A Propaganda Eleitoral somente será permitida a partir do dia 16 de agosto, terminando no dia 1º de outubro, véspera da eleição em primeiro turno. As regras estão contidas na Resolução TSE nº 23.457/2015, que trata da propaganda eleitoral, do horário gratuito no rádio e na TV e das condutas ilícitas na campanha de 2016.
Entende-se por propaganda eleitoral, aquela que tem por finalidade divulgar as ideias e programas dos candidatos, de forma a convencer os eleitores, de que é o candidato mais apto para exercer a função pública em disputa, com intento de receber para si os votos dos eleitores.
Com a minirreforma eleitoral (Lei nº 13.165/2015), os prazos para a propaganda eleitoral foram reduzidos pela metade (de 90 para 45 dias). Em compensação, a nova regra passou a permitir, antes do prazo de início da propaganda eleitoral, a divulgação e exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos por meio da participação em entrevistas, programas, debates no rádio, na televisão e pela internet, desde que não envolvam pedido explícito de voto.
Permissões
Além da participação de pré-candidatos nos meios de comunicação e nas redes sociais, desde que sem pedido de votos, é permitida também a realização de encontros, seminários ou congressos em ambientes fechados e custeados pelos partidos políticos, a realização de prévias partidárias, a divulgação de atos parlamentares e debates legislativos e a divulgação de opiniões políticas, inclusive nas redes sociais.
Proibições
A partir de 1º de julho, é proibida a veiculação de propaganda partidária, nem será permitido qualquer tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão. Também é proibida qualquer propaganda partidária ou política por meio de outdoors, inclusive na forma de painéis eletrônicos.
Sanções
A veiculação de propaganda eleitoral antecipada sujeitará o responsável pela propaganda e o candidato beneficiário, à multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ou o equivalente ao custo da propaganda, se este for maior.
Importância
De acordo com o Assessor Jurídico da Presidência do TRE, Dr. José Seixas, as novas regras permitem que os eleitores exerçam o direito de informação acerca das propostas dos pretensos candidatos, todavia, sem qualquer compromisso com o voto. Esse período pré-eleitoral, portanto, tem uma importância fundamental no processo de escolha dos candidatos, pois é o momento em que os eleitores podem conhecer os futuros candidatos, sem a pressão da campanha eleitoral propriamente dita. “A pré-campanha é importante também para que os eleitores observem bem aqueles candidatos que, antes mesmo da disputa começar pra valer, procuram burlar a legislação eleitoral, tentando dar a largada antes da hora, para obter vantagem ilícita perante os demais concorrentes. Se estes pré-candidatos se mostram desonestos antes mesmo de assumirem o poder, certamente o serão também quando eleitos”, ponderou.
Eleições 2016
As Eleições Municipais de 2016 serão realizadas no dia 2 de outubro. A campanha eleitoral inicia a partir do dia 16 de agosto. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão inicia no dia 26 de agosto e termina em 26 de setembro de 2016.
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