TRE-AP alerta para último prazo de desincompatibilização
Para a Justiça Eleitoral, a desincompatibilização é necessária para garantir a isonomia entre os candidatos, a lisura do pleito e o equilíbrio da disputa.
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) informa aos partidos políticos e cidadãos que pretendem concorrer a cargos eletivos nas Eleições 2016 e exercem cargos públicos, que o último prazo de desincompatibilização de suas atividades se esgota no próximo sábado, dia 2 de julho, exatamente três meses antes do pleito. A data limite é vigente para servidores públicos, estatutários ou não, dos órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público.
Para a Justiça Eleitoral, a desincompatibilização é necessária para garantir a isonomia entre os candidatos, a lisura do pleito e o equilíbrio da disputa.
Devem se afastar nesse prazo também, ocupantes de cargos em comissão; membros de conselho administrativo ou fiscal de sociedade de economia mista; membros de conselhos municipais; membros de conselhos tutelares; diretores de escolas públicas; professores; policiais civis, dentre outras categorias, independentemente do cargo para o qual pretendam se candidatar.
Os servidores efetivos deverão licenciar-se de seus cargos, conforme dispuser o respectivo regime jurídico. No caso de servidores federais, a Lei nº 8.112/90 garante a licença para atividade política, mesmo benefício concedido aos servidores estaduais, previsto na Lei Estadual nº 0066/93. O art. 1º, inciso II, alínea “l” da LC nº 64/90 garante o direito do servidor à percepção dos seus vencimentos integrais durante o período da licença.
O afastamento é obrigatório para que os candidatos não sejam considerados inelegíveis, nos termos da Lei Complementar nº 64/90 (Lei das Inelegibilidades. O objetivo é evitar que candidatos possam se utilizar de cargo ou função pública, no interesse de sua campanha eleitoral.
De acordo com o assessor jurídico da Presidência do TRE, Dr. José Seixas, o candidato que não cumprir a norma da desincompatibilização, ficará sujeito ao indeferimento de sua candidatura.
“A regra da desincompatibilização é mais uma das várias regras do processo eleitoral que visam promover o quanto possível, a igualdade entre os candidatos contra a influência do poder político e econômico e a captação ilícita de votos, evitando que o servidor público possa, de alguma forma, valer-se da máquina estatal em benefício de sua candidatura”, ponderou o Dr. Seixas.
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