Política

TRE-AP divulga prazos para desincompatibilizações para eleições municipais

Confira as datas-limite para afastamento de quem exerce cargo público e deseja concorrer no pleito de 2024


 

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), através de sua Assessoria de Comunicação, divulga no Portal da instituição os prazos para a desincompatibilização, explicação que esse procedimento é o ato praticado por um pré-candidato ou uma pré-candidata de se afastar, de forma temporária ou definitiva, do cargo ou da função que ocupa para concorrer a uma vaga nas eleições.

 

Acompanhe a explicação do TRE-AP:

Como a desincompatibilização é calculada?

O cálculo é feito com base na data do 1º turno das eleições que, neste ano, será no dia 6 de outubro. O objetivo é evitar que futuros candidatos ou candidatas utilizem a estrutura e os recursos públicos para obter algum tipo de vantagem eleitoral diante dos concorrentes.

 

Atenção aos prazos

Os prazos de desincompatibilização variam de acordo com o cargo ou a função que a pré-candidata ou o pré-candidato ocupam (como servidor público ou militar, por exemplo) e a vaga para a qual irá concorrer (prefeito, vice-prefeito ou vereador).

 

Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses.

 

No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.

 

Se os ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal estiverem interessados em se candidatar a uma vaga de vereador, devem se afastar seis meses antes das eleições.

 

Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.

 

Militares precisam se afastar?

No caso dos militares que não exercem função de comando, não há a exigência de cumprimento do prazo de três meses de desincompatibilização: eles devem se afastar a partir do deferimento do registro de candidatura.

 

Confira os prazos de desincompatibilização de acordo com a função atual

Vale lembrar que não há a exigência de desincompatibilização para os seguintes cargos:

  • médico do Programa Mais Médicos credenciado ao SUS, sem vínculo empregatício com o poder público;
  • médico credenciado ao SUS, no exercício particular da Medicina;
  • médico que presta serviços ao poder público, em clínicas credenciadas, para obtenção ou alteração de CNH;
  • juiz arbitral;
  • estudante estagiário.

 

E se o candidato não se desincompatibilizar do cargo?

Se a pré-candidata ou o pré-candidato continuar a exercer a função que ocupam mesmo após o prazo definido pela legislação eleitoral, eles incorrem na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.

 


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