TRE-AP divulga prazos para desincompatibilizações para eleições municipais
Confira as datas-limite para afastamento de quem exerce cargo público e deseja concorrer no pleito de 2024
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), através de sua Assessoria de Comunicação, divulga no Portal da instituição os prazos para a desincompatibilização, explicação que esse procedimento é o ato praticado por um pré-candidato ou uma pré-candidata de se afastar, de forma temporária ou definitiva, do cargo ou da função que ocupa para concorrer a uma vaga nas eleições.
Acompanhe a explicação do TRE-AP:
Como a desincompatibilização é calculada?
O cálculo é feito com base na data do 1º turno das eleições que, neste ano, será no dia 6 de outubro. O objetivo é evitar que futuros candidatos ou candidatas utilizem a estrutura e os recursos públicos para obter algum tipo de vantagem eleitoral diante dos concorrentes.
Atenção aos prazos
Os prazos de desincompatibilização variam de acordo com o cargo ou a função que a pré-candidata ou o pré-candidato ocupam (como servidor público ou militar, por exemplo) e a vaga para a qual irá concorrer (prefeito, vice-prefeito ou vereador).
Assim, os secretários municipais – ou membros de órgãos congêneres – que quiserem concorrer a uma vaga de vereador devem se afastar seis meses antes do pleito. Já para a vaga de prefeito ou vice-prefeito, o prazo para os secretários municipais (incluídos aqui também os secretários estaduais) se desligarem do cargo é de quatro meses.
No caso de servidores públicos, estatutários ou não, a Justiça Eleitoral determina o prazo de desincompatibilização de três meses para a disputa do cargo de prefeito, vice-prefeito e vereador.
Se os ocupantes do cargo de diretor de departamento municipal estiverem interessados em se candidatar a uma vaga de vereador, devem se afastar seis meses antes das eleições.
Já magistradas e magistrados devem se afastar quatro meses antes do pleito se quiserem se candidatar ao cargo de prefeito ou vice-prefeito, e seis meses antes se desejarem concorrer a vereador.
Militares precisam se afastar?
No caso dos militares que não exercem função de comando, não há a exigência de cumprimento do prazo de três meses de desincompatibilização: eles devem se afastar a partir do deferimento do registro de candidatura.
Confira os prazos de desincompatibilização de acordo com a função atual
Vale lembrar que não há a exigência de desincompatibilização para os seguintes cargos:
- médico do Programa Mais Médicos credenciado ao SUS, sem vínculo empregatício com o poder público;
- médico credenciado ao SUS, no exercício particular da Medicina;
- médico que presta serviços ao poder público, em clínicas credenciadas, para obtenção ou alteração de CNH;
- juiz arbitral;
- estudante estagiário.
E se o candidato não se desincompatibilizar do cargo?
Se a pré-candidata ou o pré-candidato continuar a exercer a função que ocupam mesmo após o prazo definido pela legislação eleitoral, eles incorrem na chamada incompatibilidade, que é uma das causas de inelegibilidade previstas na Lei Complementar n° 64/1990.
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