TRE-AP pede manifestação da AGU sobre cumprimento de sentença contra Camilo Capiberibe
Condenado pelo TSE a devolver mais de R$ 55 mil, o ex-governador atrasou o pagamento de duas parcelas negociadas
O desembargador Carmo Antônio de Souza, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), intimou a Advocacia-Geral da União (AGU) para, no prazo de 30 dias, manifestar interesse no cumprimento definitivo de sentença que envolve o ex-governador e ex-deputado federal Camilo Capiberibe (PSB). No caso de inércia da AGU, o desembargador determina a intimação do Ministério Público Eleitoral para a mesma finalidade em idêntico prazo.
Trata-se de condenação imposta pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que, ao dar parcial provimento a recurso ordinário, aplicou sanção pecuniária a Carlos Camilo Góes Capiberibe no valor individual de R$ 58.520,00 pela prática de condutas vedadas consubstanciadas na transferência de recursos públicos do estado do Amapá ao município de Macapá para realização de obras não iniciadas antes dos três meses que antecedem o pleito, além de propaganda institucional no referido lapso temporal.
Os autos transitaram em julgado em 23 de maio de 2022, ocasião na qual as partes requeridas foram intimadas para, no prazo de 30 dias, efetuarem o recolhimento da multa pecuniária.
Em seguida, houve pedido de parcelamento do montante a ser pago em 60 parcelas mensais e sucessivas, pleito deferido para pagamento em 58 parcelas. Após, em virtude do inadimplemento da terceira e quarta parcelas por Camilo Capiberibe, houve inscrição do débito em dívida ativa da União para cobrança mediante execução fiscal e comunicação à Procuradoria da Fazenda Nacional (PFN) e à 2ª Zona Eleitoral.
Em resposta, a Fazenda Nacional informou que realizou a inscrição em Dívida Ativa da União, sob a inscrição 23.6.23.001019-29, PA 10951.101204/2023-76, em nome de Carlos Camilo Góes Capiberibe, daí a decisão do desembargador em intimar a Advocacia-Geral da União para que se manifeste sobre o cumprimento definitivo da sentença.
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