Diário Política

TRE do Amapá indefere candidaturas de Jozy Araujo, Max Ataliba e Otávio Fakhoury, mas confirma Rayssa

O prazo para julgamentos foi encerrado nesta segunda-feira; sessão do Tribunal passou das 21 horas


Terminou nesta segunda-feira, 12 de setembro, 20 dias antes da data marcada para o primeiro turno das Eleições 2022, o prazo para o julgamento dos pedidos de registro de candidatos que pretendem disputar o pleito de 2 de outubro. No Amapá, até o fechamento deste texto (20h4), o Tribunal Regional Eleitoral continuava julgando pedidos de registro e de impugnação de candidatos.

 

Foi possível acompanhar que o TRE indeferiu os registros de candidaturas de Jozi Araújo (PTB), candidata a deputada federal, Otávio Oscar Fakhoury, como primeiro suplente na chapa do pastor Guaracy da Silveira Júnior (PTB) ao Senado, e Max Ataliba Ferreira, candidato a deputado estadual pelo PSB.

 

Jozi, que já teve mandato de deputada federal e foi derrotada em 2018, foi impugnada por ter tido condenações como presidente da Federação das Indústrias do Estado do Amapá (Fieap), na qualidade de dirigente do Sesi e do Senai, sendo inclusive alvo de operações da Polícia Federal.

 

Otávio Fakhoury teve a candidatura barrada por não ter conseguido comprovar domicílio eleitoral no Amapá e no município de Macapá, conforme exige a lei eleitoral. Fakhoury poderá ser substituído na chapa de Guaracy.

 

Max Ataliba foi impugnado por ter condenação imposta pelo Tribunal de Contas da União (TCU) como gestor de órgão estadual e estar inelegível até novembro de 2029 por conta do resultado de tomada de contas instaurada pelo Ministério da Agricultura por não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União em convênio de 2009.

 

Rayssa Furlan teve o registro confirmado como candidata ao Senado pelo MDB, com os juízes do Tribunal acompanhando parecer do Ministério Público Eleitoral e rejeitando o pedido de impugnação.

 

No caso dos candidatos com pedido indeferido, eles ainda podem recorrer da decisão. As candidaturas indeferidas pelos tribunais regionais, de deputados e senadores, ainda podem ser analisadas pelo TSE. Se a candidatura é nacional, caso de presidente e vice-presidente da República, o recurso é analisado pelo plenário do TSE e, em alguns casos, pode ser analisado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 


Deixe seu comentário


Publicidade