TRE e Sejusp definem período de proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas nas eleições
Portaria conjunta será assinada nesta quarta-feira, dia 2, estabelecendo a famosa Lei Seca Eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e a Secretaria de Justiça e Segurança Pública do Estado do Amapá (Sejusp-AP) assinam nesta quarta-feira, 2, a portaria conjunta que estabelece restrições ao consumo e à comercialização de bebidas alcoólicas em todo o Amapá às vésperas do 1º turno das Eleições Municipais de 2024. A medida visa garantir a ordem e a segurança durante o pleito, marcado para o dia 6 de outubro.
Neste período, é vedada a comercialização, distribuição, fornecimento, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos ou abertos. A população fica submetida ao entendimento do artigo 347 da Lei nº 4.737/65 (Código Eleitoral), que prevê a prática do crime de desobediência em caso de descumprimento. A publicação da portaria será válida para todo o estado do Amapá.
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