TRE, neste período, é responsável apenas por propaganda
Elinete Freitas esclarece que crimes são encaminhados para apuração do Ministério Público Eleitoral
Douglas Lima
Editor
A coordenadora da Corregedoria Eleitoral do TRE-AP, Elinete Freitas, esclareceu no começo da noite desta terça-feira, 17, que neste período a Justiça Eleitoral só age nos casos de propaganda irregular, ficando o MP Eleitoral responsável pela apuração de crimes, cujos processos encaminha para decisão judicial.
Elinete Freitas falou no programa “Ponto de Encontro” (Diário FM 90,9), quando reforçou a informação de que até àquele momento 49 queixas tinham sido feitas sobre propaganda eleitoral irregular, através do aplicativo Pardal.
A coordenadora explicou que uma denúncia de propaganda eleitoral irregular pode resultar em processo com decisão da Justiça, mas somente se houver reincidência do partido, candidato ou federação.
Elinete informou que o TRE tem a Comissão de Fiscalização de Propaganda Eleitoral com a atribuição de receber denúncias, através do Pardal, esclarecendo, contudo, que as denúncias também podem ser feitas de forma presencial.
“É obrigado o denunciante de propaganda eleitoral irregular se identificar, mas o tribunal garante o anonimato dele”, afirmou a coordenadora, acrescentando que em 48 horas o assunto já terá sido providenciado junto ao denunciado para tomada de providências.
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