TRE reconhece competência da Justiça Eleitoral para também julgar Dudão na Operação Cartas Marcadas
Processo envolve prefeito de Mazagão, João da Silva Costa, acusado de montar organização criminosa para desviar recursos do município
Paulo Silva
Editoria de Política
O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) reconheceu a competência da Justiça Eleitoral para apurar os fatos relacionados aos possíveis crimes eleitorais descritos no Relatório de Missão XXI (Operação Cartas Marcadas), devendo os autos serem remetidos ao 2º Núcleo Regional Eleitoral das Garantias para prosseguimento da investigação contra João da Silva Costa, o Dudão, prefeito do município de Mazagão.
Conforme demonstrado no relatório, há indícios claros de que João Dudão Costa teria se utilizado de sua posição de prefeito, com a utilização de recursos públicos para confecção de materiais de campanha, distribuição de bens em troca de votos e a transferência fraudulenta de eleitores para a circunscrição de Mazagão, evidenciando graves práticas que comprometem o exercício do sufrágio. A irmã de Dudão, Zeneide Costa, foi eleita deputada estadual. O relator do caso no TRE é o juiz Rivaldo Valente Freire.
Trata-se de inquérito policial, resultado da Operação Cartas Marcadas, originário do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), no qual o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifesta requerendo a fixação de competência da Justiça Eleitoral quanto aos fatos contidos no Relatório de Missão XXI (Operação Cartas Marcadas) e o desmembramento da investigação na qual o Ministério Público acusa o prefeito João da Silva Costa de ter desviado pelo menos R$ 200 milhões dos cofres do município.
Os autos envolvem investigação iniciada pelo Ministério Público do Amapá contra o prefeito de Mazagão, além de servidores públicos e empresários vinculados ao município, sob a suspeita de fraude em procedimentos licitatórios. Durante a investigação, foram colhidos elementos que indicam possível prática de crimes eleitorais, como corrupção eleitoral e abuso de poder econômico, revelados a partir da análise de dados extraídos do aparelho telefônico do investigado.
Diante das evidências de crimes eleitorais, os autos foram remetidos à Justiça Eleitoral para análise e possível fixação de competência. De acordo com o relator, embora a investigação principal seja referente a fraudes em licitações no âmbito do município de Mazagão, a análise de dados extraídos do aparelho celular do prefeito trouxe à tona elementos que, em tese, configuram crimes eleitorais, como corrupção eleitoral (art. 299 do Código Eleitoral) e fraude no cadastro eleitoral (art. 290 do Código Eleitoral), além de indícios de abuso de poder econômico.
“Diante da natureza dos crimes revelados pelo Relatório de Missão XXI (Operação Cartas Marcadas), verifica-se a necessidade de fixação da competência da Justiça Eleitoral para apurar os fatos relacionados a corrupção eleitoral e fraude no cadastro eleitoral, condutas estas previstas no código eleitoral e praticadas, em tese, por João da Silva Costa (segredo de justiça). Importante destacar que o investigado não detém foro por prerrogativa de função perante esta Corte Eleitoral, o que torna necessária a remessa dos autos ao juízo competente, qual seja, o 2º Núcleo Regional Eleitoral das Garantias, abrangendo a 5ª Zona Eleitoral de Mazagão, para a devida instrução e processamento dos fatos”, registra o relator.
Rivaldo Freire relata que “quanto aos fatos relacionados à fraude em licitações, que originaram a investigação, esses devem continuar a tramitar perante o Tribunal de Justiça do Amapá, uma vez que a remessa dos autos a esta justiça especializada (eleitoral) decorreu exclusivamente do encontro fortuito de provas eleitorais. Sendo assim, a investigação sobre as fraudes em licitações promovidas pelo prefeito Dudão e seus colaboradores deve retornar à competência do Tribunal de Justiça para continuidade e conclusão dos trabalhos”, finalizou o relator ao reconhecer a competência da Justiça Eleitoral para apurar os fatos relacionados aos possíveis crimes eleitorais descritos no âmbito da Operação Cartas Marcadas.
Freire determinou a extração de cópias do relatório e da decisão, para autuação no juízo eleitoral competente, e remeter os autos originários, quanto aos crimes de fraude em licitações, ao Tribunal de Justiça, para continuidade da investigação criminal. A defesa do prefeito João da Silva Costa tem contestado o compartilhamento dos autos do processo.
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