Tribunal de Contas do Amapá publica edital convocando eleição para presidente e dois vice-presidentes
A assembleia está marcada para 6 de março, com registro de chapas ocorrendo até cinco dias antes da votação
Paulo Silva
Editoria de Política
O Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP) publicou, nesta segunda-feira (19), edital de convocação para a eleição dos conselheiros para os cargos de presidente, 1º vice-presidente e 2º vice-presidente. Assinado pelo atual presidente, conselheiro Michel Houat Harb, o edital marca a eleição para o dia 6 de março, de forma presencial, visando a gestão do TCE no biênio 2025/2026.
De acordo com o edital, o registro de chapas pode ser feito em até cinco dias úteis antes da data designada para a eleição. A presidência do Tribunal encaminhará, imediatamente, os pedidos à Secretaria Geral, para manifestação sobre atendimento dos requisitos formais estabelecidos no Regimento Interno e na Resolução Executiva 083/2021-TCE/AP.
A Secretaria Geral se manifestará sobre cada pedido de registro, concluindo sobre sua admissibilidade ou não, o qual será publicado no Diário Oficial Eletrônico do TCE/AP, para ciência dos interessados, em até três dias úteis antes da data da sessão designada para a eleição. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria dos votos dos conselheiros titulares presentes. Não alcançada a maioria, haverá nova votação na sessão ordinária seguinte.
Composição
O Tribunal de Contas do Amapá é formado pelos conselheiros Michel Houat Harb (presidente Amiraldo da Silva Favacho (1º vice-presidente), Paulo Roberto de Oliveira Martins (2º vice-presidente), Regildo Wanderley Salomão (Corregedor), Maria Elizabeth Cavalcante de Azevedo Picanço (Controladora-Geral) Reginaldo Parnow Ennes (Ouvidor-Geral) e Marília Brito Xavier Góes. Os conselheiros substitutos são: Terezinha de Jesus Brito Botelho, Antônio Wanderler Colares Távora e Pedro Aurélio Penha Tavares. Votam apenas os sete conselheiros para eleger os três dirigentes.
Sobre reeleição
Em novembro de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento unânime e de forma virtual, decidiu que as cúpulas dos Tribunais de Contas estaduais só podem se reeleger uma vez consecutiva. Com isso o atual presidente Michel Houat estaria impedido de se reeleger presidente.
A ação fora levada ao Supremo pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2017, comandada à época por Rodrigo Janot. O órgão considerava que a reeleição para cargos de direção do Tribunal de Contas do Ceará era inconstitucional.
Relatora do caso, a então ministra Rosa Weber afirmou que a reeleição indefinida dos altos cargos dos Tribunais de Contas afronta o princípio republicano e leva à perpetuação das mesmas pessoas no poder.
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