Tribunal de Justiça do Amapá faz avaliação sobre audiência de custódia
Pouco mais de um mês de instalada no Amapá pelo ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiã (CNJ), pelo menos 174 pessoas presas em flagrante delito foram levadas à presença do juiz para a realização da audiência de custódia. Desse número, 56 presos tiveram prisão preventiva decretada de imediato, e responderão o processo penal presos.
A informação está no relatório da Secretaria de Gestão Processual Eletrônica (SGPE) do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap). De acordo com os dados, 117 detidos, após esclarecimentos na presença de um juiz e ouvidos Ministério Público (MP) e Defensoria Pública (Defenap) ou do advogado particular, receberam liberdade provisória, tendo havido um relaxamento do auto de prisão por irregularidade.
Nas concessões de liberdade provisória, houve a fixação de inúmeras medidas cautelares impostas aos indiciados, tais como: proibição de acesso e frequência a lugares determinados; proibição de manter contato com pessoa determinada; recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga; proibição de ausentar-se da comarca e comparecimento periódico em juízo.
O juiz João Teixeira de Matos Júnior, auxiliar da presidência do Tjap e coordenador da SGPE, explica a repercussão do relatório. “Após a implantação do programa, constatamos que, antes dele, havia uma praxe da banalização da prisão processual e o aumento injustificado da população carcerária. Com o filtro das audiências de custódia, a prisão processual passou a ser adotada com maior razoabilidade. Assim, não preenchidas as exigências para a decretação imediata da prisão, os juízes passaram a fixar medidas cautelares diversas do cárcere. Dessa forma, há a garantia da eficácia dos direitos fundamentais para toda a sociedade”.
O juiz assegura que o programa audiências de custódia envolve uma criteriosa logística com o apoio de órgãos da segurança do Estado, Ministério Público e Defensoria Pública, voltada para garantir o direito à pessoa presa de ser apresentada ao juiz em até 24 horas, após a comunicação da prisão em flagrante.
Na apresentação do autuado, o magistrado analisa a prisão sob a ótica da legalidade, necessidade e adequação, mantendo a segregação ou a liberdade com aplicação de medidas acautelatórias, as quais, se descumpridas, importarão na imediata revogação da liberdade e a consequente prisão do indivíduo.
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