TSE autoriza propaganda de partidos políticos com base em nova regra
Conforme prevê a Lei 13.165/2015 – que alterou parte da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) – a legenda que tiver até nove parlamentares na Câmara dos Deputados terá direito à veiculação da propaganda também em blocos e inserções por até dez minutos.
Durante a sessão administrativa desta quinta-feira 3, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram autorizar a veiculação da propaganda partidária de dois partidos com base na nova regra definida pela reforma eleitoral deste ano.
Conforme prevê a Lei 13.165/2015 – que alterou parte da Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) – a legenda que tiver até nove parlamentares na Câmara dos Deputados terá direito à veiculação da propaganda também em blocos e inserções por até dez minutos.
O Plenário analisou os pedidos de três agremiações: Partido Republicano Progressista (PRP), Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e Partido Novo (Novo). A ministra Luciana Lóssio é a relatora dos três processos.
No caso do PRP, que já teve a propaganda em bloco autorizada pelo TSE, o pedido era para ter direito também às inserções, conforme prevê a nova lei. O partido elegeu três deputados na última eleição para a Câmara dos Deputados. “Estou deferindo o pedido do PRP nos termos das informações prestadas pela área técnica do Tribunal”, disse a relatora ao explicar que as inserções serão veiculadas nos meses de janeiro, fevereiro e março do próximo ano.
Já em relação ao PHS, que elegeu cinco deputados federais em 2014, o pedido foi deferido parcialmente. A legenda terá direito ao tempo de propaganda, mas a data solicitada – 18 de fevereiro – já estava reservada a outro partido, e por essa razão a relatora indicou o dia 11 de fevereiro de 2016.
No caso do Partido Novo, o pedido tem uma peculiaridade pelo fato de a sigla não ter participado das últimas eleições, considerando que foi criado posteriormente, em setembro de 2015. E por não ter nenhum deputado filiado em seus quadros, a lei não prevê direito à propaganda.
Todavia, a relatora citou o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4430 no sentido de que não pode cercear o direito de partidos à rede nacional de rádio e televisão e que deve haver um direito mínimo garantido. Como esse tempo mínimo não ficou estabelecido na decisão da Corte Suprema, a ministra Luciana Lóssio sugeriu o tempo de cinco minutos. Mas a discussão desse processo específico foi interrompida na sessão por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.
Deixe seu comentário
Publicidade