Diário Política

TSE confirma decisão do TRE do Amapá e indefere registro de candidatura de vereador em Laranjal do Jari

O então vereador Dr. Will tinha condenação criminal transitada em julgado pela prática do crime de corrupção


O ministro Mauro Campbell Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou provimento a recurso e referendou a decisão unânime do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP), de outubro de 2021, que indeferiu o registro de candidatura de Wilbyson Haroldo Ferreira Batista (Rede-AP) e declarou nulo o diploma de vereador eleito nas Eleições 2020, pelo município de Laranjal do Jari. A medida é resultado do trabalho do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).

 

O recurso foi interposto pelo então promotor eleitoral da 7ª Zona Eleitoral, Fabiano Castanho, em razão do deferimento pela Justiça Eleitoral do registro de candidatura a vereador do “Dr. Will”, como é conhecido no meio político, mesmo possuindo uma condenação criminal transitada em julgado pela prática do crime de corrupção. Atualmente, o parlamentar exercia a função de vice-presidente da Câmara de Vereadores de Laranjal do Jari.

 

Dr. Will foi condenado criminalmente por corrupção em processo da 4ª Vara Criminal da Comarca de Macapá, que transitou em julgado no ano de 2018. Essa condenação foi omitida pelo então candidato por ocasião do registro de sua candidatura à Câmara Municipal de Laranjal do Jari para as eleições de 2020.

 

Diante do deferimento do registro de candidatura de Will, o Ministério Público Eleitoral promoveu as medidas judiciais para que a lei da ficha limpa e a lei de inelegibilidades fossem cumpridas.

 

“Suscitamos a inelegibilidade do candidato Wilbyson Haroldo Ferreira Batista (diplomado nas eleições de 2020), haja vista a existência, em desfavor deste candidato, de condenação criminal transitada em julgado por crime contra a administração pública (corrupção ativa) no período em que foram feitos os registros de candidatura para as eleições municipais. O Ministério Público Eleitoral é defensor da ordem jurídica, do regime democrático e da lisura do processo eleitoral, e estaremos atentos àqueles que pretendam burlar o cumprimento da Lei Eleitoral Brasileira”, comentou o promotor eleitoral Fabiano Castanho.

 

Em sede recursal, a atuação do Ministério Público Eleitoral coube à Procuradoria-Regional Eleitoral, atualmente chefiada pelo procurador da República, Pablo Luz de Beltrand.

 

Em sessão realizada em 6 de outubro de 2021, os seis desembargadores do TRE/AP acolheram a tese do MP Eleitoral com base no detalhado voto do relator, desembargador João Lages. À época, participaram da sessão os juízes do desembargador-presidente Gilberto Pinheiro; o relator do caso, desembargador-corregedor João Lages; Leonardo Hernandez, Augusto Leite, Matias Neto e Rivaldo Valente. Tendo atuado pelo Ministério Público Eleitoral o procurador-regional eleitoral Pablo Beltrand. Contra este julgamento o então vereador recorreu ao TSE que, entretanto, manteve o indeferimento do registro de candidatura e determinou o cumprimento da decisão.

 

Preto Conceição é empossado

O professor Maleliel Marques Coelho, o Preto Conceição (Rede), foi empossado na manhã desta sexta-feira (5) como novo vereador da Câmara Municipal de Laranjal do Jari. Ele passa a ocupar o lugar de Wilbyson Haroldo Ferreira Batista. A cerimônia de posse ocorreu no plenário do parlamento, sob a condução do presidente Walcimar Fonseca (PL).


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