TSE informa Câmara de Santana sobre cassação e inelegibilidade de Elma Garcia
Suplente Nenem do Frango será convocado, mas Câmara cumprirá formalidade regimental que permite defesa da vereadora
Paulo Silva
Editoria de Política
O presidente da Câmara Municipal de Santana (CMS), Josivaldo Abrantes, confirmou que a Casa já foi notificada pelo presidente interino do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP), desembargador Carmo Antônio Souza, para cumprir a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que cassou o mandato da vereadora Elma Garcia Gomes Nascimento, eleita pelo DEM em 2020. De acordo com Josivaldo, a decisão do TSE será cumprida e o suplente, Nenem do Frango, convocado, mas as formalidades regimentais serão seguidas pela Câmara.
A vereadora Elma Garcia será notificada; o processo vai para a CCJ da CMS e ela terá prazo regimental para se defender, embora isso não mude o quadro, ou seja não altera a cassação e a inelegibilidade por oito anos, a não ser que a vereadora consiga reverter a situação em tribunal superior.
No dia 26 de novembro, o Tribunal Superior Eleitoral reverteu, por unanimidade, decisão do Tribunal Regional Eleitoral e cassou o diploma da vereadora Elma Garcia Gomes Nascimento, além de declará-la inelegível por oito anos, a contar das Eleições 2020. Os ministros entenderam que ela praticou abuso de poder econômico no pleito daquele ano, caracterizado por transporte irregular de eleitores.
Para o relator do recurso no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, diante da gravidade dos fatos narrados e considerando a existência de vínculo entre a candidata e os envolvidos, não seria possível que Elma não tivesse tido pelo menos conhecimento das condutas. O ministro ainda destacou que, conforme depoimento de uma das três testemunhas, o motorista informou que o transporte estava sendo oferecido pela candidata.
“Segundo posicionamento desta Corte, no que se refere à prática de atos de abuso de poder, a comprovação de sua participação indireta nos fatos mediante mera anuência é apta a atrair a imposição de inelegibilidade”, afirmou o relator, ao julgar procedente ação de investigação judicial eleitoral contra a candidata.
Entenda o caso
Em 2021, Elma Garcia teve o diploma cassado e foi condenada à inelegibilidade por oito anos pela Justiça Eleitoral de 1º Grau, pela prática de abuso do poder econômico no dia das Eleições 2020, em razão de transporte irregular de eleitores a seu favor.
O TRE do Amapá reformou a sentença, por considerar não haver provas irrefutáveis contra a parlamentar. Assim, o Regional manteve Elma no cargo eletivo e excluiu a condenação à inelegibilidade.
O Ministério Público Eleitoral recorreu da decisão do TRE e, na sessão de 26 de novembro, os ministros reformaram o acórdão regional, nos termos do voto do relator, determinando o cumprimento imediato da decisão.
Antes de ter o mandato conquistado em 2020 cassado, e tornada inelegível por oito anos, a contar daquela eleição, Elma Garcia disputou o pleito de 6 de outubro de 2024 pelo MDB, tendo sido reeleita com 1.859 votos. Já Nenem do Frango, suplente de 2020, disputou mandato de prefeito este ano e foi derrotado. Já em 2024 o suplente de Elma Garcia seria o atual vereador Chico Papel (1.204 votos), que não se reelegeu. Chico Papel ou o Ministério Público Eleitoral podem pedir que Elma não seja diplomada em razão da inelegibilidade.
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