TSE julga improcedente recurso de suplente de deputado e manda Alap recalcular quocientes eleitorais
Carlos Lobato havia movido recurso contra decisão do TRE do Amapá que o tornou inelegível e cassou diploma de suplente
Paulo Silva
Editoria de Política
Em sessão realizada na noite de terça-feira (29), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em decisão unânime, julgou improcedente o recurso ordinário do suplente de deputado estadual Carlos Lobato, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que declarou a perda de seus direitos políticos por oito anos e determinou a cassação do diploma.
O relator foi o ministro André Mendonça, que votou pela manutenção do acórdão regional tão somente com o acréscimo da determinação de que os votos sejam anulados para todos os efeitos, devendo ser realizado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, além de determinar a comunicação ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral para cumprimento imediato. O recálculo vai provocar mudança na composição do quadro de parlamentares estaduais, devendo atingir o deputado Rayfran Barroso (SDD).
Acompanharam o relator André Mendonça, a ministra Isabel Gallotti, e os ministros Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Nunes Marques e Cármen Lúcia (presidente).
Usando uma rede social, o suplente de deputado estadual Carlos Lobato disse que poderia impetrar ação para dar efeito suspensivo na decisão para retotalização dos votos, mas não o fará.
“Vou seguir recorrendo ao Supremo Tribunal Federal (STF) e deixar que o jogo eleitoral siga seu curso”, escreveu Lobato, acrescentando que continuará lutando para mudar esse desfecho favorável.
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