Último dia do prazo para vereadoras e vereadores trocarem de sigla
Mudança dentro do período de tempo ocorre sem risco de cometimento de infidelidade partidária
Encerra nesta sexta-feira, 5, o prazo da Janela Partidária, período em que é possível a desfiliação partidária e filiação em outro partido sem o risco de perder o mandato, por infidelidade à sigla.
A Janela Partidária está prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95) e beneficia candidatas e candidatos eleitos em pleitos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, federais e distritais).
Neste ano a Janela vale apenas para o cargo de vereador, tanto aqueles que vão buscar a reeleição quanto para os que pretendem concorrer à prefeitura. O benefício não abrange deputados federal e estadual, visto que não há eleição para esses cargos em 2024.
A desfiliação partidária acontece com a comunicação, por escrito, da intenção de se desligar do partido, ao órgão partidário municipal, e depois à autoridade judicial eleitoral.
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