Política

Vereador Ulysses Parente e sua mulher conseguem liminar e ficam em liberdade

A desembargadora Stella Ramos, da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), deferiu liminar para sustar o imediato cumprimento da pena de cinco anos de prisão imposta pelo Tjap ao vereador Ulysses Parente (PSDB) e a mulher dele Maria Orenilza de Jesus Oliveira, conforme acórdão proferido em ação penal e registrado no dia 9 de junho.


Com a decisão da desembargadora, tomada nesta quarta-feira (20/7), Ulysses e Orenilza, condenados a cumprir a pena em regime semiaberto, vão aguardar em liberdade o julgamento dos embargos de declaração interpostos no Tribunal de Justiça, com recolhimento imediato dos mandados de prisão expedidos contra o casal.

Os advogados Honildo Mello Castro e Fátima Braier, impetraram habeas corpus, com pedido liminar, contra suposto constrangimento ilegal ou abusivo atribuído à Câmara Única do Tribunal de Justiça, consistente, principalmente, na expedição de mandados de prisão em desfavor de Parente e Orenilza.

Para os advogados, os mandados revestem-se de abusividade, pois foram expedidos antes da publicação do acórdão condenatório, contra o qual foram interpostos embargos de declaração, pendentes de julgamento.

Eles destacaram que o entendimento do Supremo Tribunal Federal, exarado no julgamento do Habeas Corpus 126.292-SP, no sentido de permitir a execução provisória de acórdão penal condenatório deve ser aplicado com temperamentos, caso a caso, principalmente considerando-se que os pacientes são réus primários, residem nesta capital e possuem bons antecedentes.

Também afirmaram que os mandados de prisão estão eivados de erro, uma vez que confundiram a pena de detenção do artigo 90 da Lei 8.666/93 como se fosse de reclusão, bem como somaram penas relativas a regimes de cumprimento distintos. Suscitaram, também, a nulidade da sentença condenatória por haver concluído equivocadamente pelo cúmulo da pena de detenção prevista no artigo 90 da Lei 8.666/93 com a dos demais delitos imputados aos pacientes, transformando, dessa forma, aquela reprimenda em pena de reclusão.

No caso de Ulysses Parente, os advogados sustentam que ele teve sua situação piorada, pois a decisão de primeiro grau determinou somente a suspensão de direitos políticos e não a perda do mandato eletivo, como o fez o acórdão proferido em segunda instância.

“Embora deficiente a instrução do habeas corpus, é possível constatar a veracidade da informação da interposição de embargos declaratórios, ainda pendentes de julgamento, a partir de consulta no Sistema Tucujuris (ordem 572). Desse modo, ao menos em sede perfunctória, parece plausível a afirmação dos impetrantes de que não se encontra exaurida a cognição fático-probatória, devendo, por isso, ser mantida a liberdade dos pacientes”, decidiu Stella Ramos.


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