O decreto de nomeação do deputado estadual Michel JK (Michel Houat Harb) para o cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amapá (TCE-AP) foi publicado no Diário Oficial do Estado que circulou no dia último dia 07. A nomeação teve como base o Decreto Legislativo 0557, de 30 de setembro, oriundo da Assembleia Legislativa do Amapá. A posse, no entanto, ainda não foi marcada pela presidente do TCE, Elizabeth Picanço.
Michel JK teve seu nome indicado para ocupar a cadeira vaga com a aposentadoria compulsória do conselheiro Manoel Antônio Dias, que completou 70 anos de idade no mês passado. Ele teve seu nome aprovado em arguição na Assembleia Legislativa, onde cumpre o terceiro mandato de deputado estadual e atualmente é o corregedor da Casa. Nomeado, Michel terá que renunciar ao mandato de deputado para assumir a vaga no TCE. A data da posse ainda não foi marcada.
Esta semana, o juiz Mário Euzébio Mazurek, da 2ª Vara Cível e de Fazenda da Comarca de Macapá, deixou de conceder liminar buscada pelo Ministério Público do Estado (MP-AP), para suspender os efeitos do Decreto Legislativo 0557, de 30 de setembro passado, e, consequentemente, que o governador Waldez Góes (PDT) se abstivesse de nomear e dar posse a Michel, no cargo de conselheiro do Tribunal de Contas, até a resolução do mérito da ação.
O MP alegou que o deputado Michel JK não pode ser conselheiro do Tribunal de Contas, por não preencher os requisitos constitucionais e legais exigidos para investidura no cargo, especificadamente, o de idoneidade moral e reputação ilibada.
Ainda de acordo com a ação, Michel, na condição de deputado estadual e de corregedor, nada fez para combater os desvios de dinheiro público existente no âmbito da Assembleia Legislativa, que já levou ao Judiciário cerca de 50 ações de improbidade administrativa e penais, e que o próprio deputado é réu em algumas das ações e tem condenação para devolver mais de R$ 740 mil aos cofres do Estado.
Ao negar a liminar, o juiz Mário Mazurek disse que a indicação e nomeação de conselheiro do Tribunal de Contas é ato administrativo complexo, formado pela vontade do Poder Executivo, que indica o candidato; pelo Poder Legislativo, que aprecia os requisitos exigidos e aprova o nome indicado; e pelo Tribunal de Contas, que dá posse. “Os requisitos questionados – idoneidade moral e reputação ilibada, exigido para o preenchimento de vários cargos na estrutura da Administração Pública, são expressões de conceito indeterminado, cuja valoração, no caso, tenho ser de competência da Assembleia Legislativa, responsável que é, por avaliar as condições individuais dos indicados ao cargo”, acrescentou.
O juiz citou vários julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ). E um dos entendimentos é que a existência de ações cíveis e penais, sem condenação transitada em julgado, não constitui medida razoável a suspender ato de posse. O Ministério Público anunciou que irá recorrer da decisão de Mazurek.
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