O juiz Marconi Pimenta, do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), declinou da competência de julgar uma ação penal de autoria do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra Geovani Pinheiro Borges e Gilvam Pinheiro Borges. Ele despachou os autos do processo para o Juízo Eleitoral da 6ª Zona. A ação penal é de 2013.
A ação foi inicialmente ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral no Juízo Eleitoral da 6ª Zona que, no decorrer da instrução processual, declinou da competência para processar e julgar o feito, em razão da prerrogativa de foro de Gilvam Borges, então secretário de estado (era secretário do governo do Amapá em Brasília).
Ocorre que, nesta instância, no decorrer da instrução processual, ocorreu a exoneração de Gilvam Borges do cargo de secretário de estado, não subsistindo com isso a competência do Tribunal Regional Eleitoral para processamento e julgamento da ação penal.
Diante da prova constante nos autos quanto à ausência de prerrogativa de foro de Gilvam Borges no TRE, Marconi Pimenta declinou da competência para processar e julgar a ação penal em favor do Juízo da 6ª Zona.
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