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Advogados Paulo Campelo a Ulisses Trasel disputam presidência da OAB

O prazo para registro encerrou na sexta-feira 16, e a votação está marcada para dia 16 de novembro de 2015, das 9 às 18 horas. Na eleição anterior, Ulisses Trasel apoiou Paulo Campelo, mas neste pleito os dois são adversários.  


Apenas duas chapas vão disputar a presidência e os demais cargos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Seccional do Amapá. A chapa um, denominada de “OAB da Gente”, é encabeçada pelo advogado Ulisses Trasel, ex-presidente da Ordem, e a chapa 2, “Unidos pela Ordem”, é encabeçada pelo atual presidente Paulo Campelo, que tenta a reeleição.

O prazo para registro encerrou na sexta-feira 16, e a votação está marcada para dia 16 de novembro de 2015, das 9 às 18 horas. Na eleição anterior, Ulisses Trasel apoiou Paulo Campelo, mas neste pleito os dois são adversários.  

Todos os advogados inscritos na Seccional do Amapá devem participar da votação obrigatória nas eleições de renovação, quanto ao triênio 2016/2018, dos membros do Conselho Seccional e de sua Diretoria, dos Conselheiros Federais, da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados e da Diretoria da Subseção de Santana. Detalhe: os advogados inadimplentes com a anuidade poderão votar.

As chapas completas são compostas de: 30 Conselheiros Seccionais, incluídos os cinco titulares da Diretoria, e, no mínimo cinco suplentes; três Conselheiros Federais e três suplentes; cinco membros para compor a Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Amapá e, no mínimo, três suplentes; bem como de chapa da Diretoria da Subseção de Santana e suplentes, se houver.

É de três dias úteis, contados da notificação correspondente, o prazo para impugnação das chapas, após o encerramento do prazo do pedido de registro, bem como para a defesa, e de cinco dias úteis para a decisão da comissão eleitoral. Os prazos encerrados em dias não úteis serão prorrogados para o dia útil subsequente, informa o presidente Paulo Campelo.

Esta semana, o juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva, no exercício da 6ª Vara Federal no Amapá, concedeu antecipação de tutela, em parte, para determinar à Ordem que se abstenha de impedir qualquer advogado regularmente inscrito em seus quadros, incluindo aqueles que não estejam adimplentes com o pagamento das anuidades, de exercer o direito de votar nas eleições a serem realizadas em novembro.

 A decisão foi tomada no julgamento de ação de rito ordinário, com pedido de antecipação de tutela, ajuizada pelos advogados Charlles Sales Bordalo e Lucivaldo da Silva Costa, que fazem parte da chapa de Paulo Campelo, em desfavor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e Ordem dos Advogados do Brasil no Amapá.

De acordo com Charlles Bordallo e Lucivaldo Costa, além de impedir, sem qualquer procedimento legal, o voto daqueles que estão com pendências financeiras na instituição, a OAB ainda proibiu, também, qualquer pagamento ou parcelamento de anuidade a partir de 17 de outubro de 2015, trinta dias antes do pleito, com a finalidade de regularizar a situação financeira perante a entidade para torná-los aptos a votarem, exigência considerada impeditiva e abusiva, que somente reforçaria a tese sobre a interferência do poder econômico em época de eleições da Ordem.

Para o juiz Anselmo Gonçalves, se existe dívida, cabe à OAB promover a devida execução judicial, assim como ocorre com a Fazenda Pública e as demais entidades de fiscalização de categorias profissionais, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação da suspensão dos direitos profissionais, quando então poderá ocorrer, após o devido processo legal, a perda do direito de votar.

Ao conceder a liminar em parte, o juiz manteve as regras do edital que impedem o pagamento ou parcelamento de anuidade a contar de 17 de outubro de 2015, trinta dias antes do pleito, entendendo que tais disposições devem ser mantidas, pois, uma vez que a decisão autoriza a votação do inadimplente, a regularização da situação financeira de advogados em período tão próximo à eleição pode abrir espaço ao abuso do poder econômico, ou seja, ao pagamento de anuidades atrasadas em troca de votos.


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