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Assassinos de taxista são condenados a 31 anos de prisão

Abraão e Josiel foram condenados a 31 anos de prisão, cada, pela morte do taxista Wilson Brito, em 2015


O juiz Antônio José de Menezes, da Comarca de Porto Grande, distante 105 quilômetros da capital, Macapá, condenou a 31 anos de prisão, em regime fechado, os réus Abraão Herbert Silva e Josiel Alves Júnior. Eles foram condenados pela morte do taxista Wilson Brito, 58 anos, que foi brutalmente assassinado pelos algozes em 2015 em crime que chocou a sociedade.

Abraão e Josiel foram denunciados pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP) por crime de latrocínio (roubo seguido de morte).

O promotor de justiça Wueber Penafort, titular da Promotoria de Justiça de Porto Grande, relatou que “o crime ocorreu na manhã do dia 3 de julho de 2015, quando os dois se uniram para subtrair o veículo do taxista, simulando uma corrida de táxi até o município de Porto Grande. Nas proximidades do referido município, anunciaram o assalto, assassinando e escondendo o corpo da vítima nas matas de um ramal. O veículo foi levado para o município de Calçoene, lá escondido até que encontraram a res subtraída.”. Na acusação, o promotor ainda destacou: “Comprovou-se que o idealizador da tragédia foi o senhor Josiel Junior, que pretendia subtrair para si a coisa alheia para explorar o transporte clandestino de passageiros. Para tal, contratou o senhor Abraão Erberth para agir como coautor. O caso ganhou ampla comoção no meio dos taxistas amapaenses por que Wilson era muito conhecido”, informou Wueber Penafort.

 O MP-AP denunciou Abraão Erberth Silva e Josiel Alves de Moraes Junior, dando-os como incursos nas sanções insertas nos arts. 157, §3º, parte final e 211, caput, ambos do Código Penal, consubstanciado no fato de os réus terem subtraído, mediante violência, com emprego de faca e chave de rodas, um automóvel da vítima Raimundo Wilson Brito, causando-lhe a morte e ocultando o cadáver, no dia 3 de julho de/2015 no ramal do Pinhal, no município de Porto Grande.

 O juiz Antônio José de Menezes proferiu na sentença as sanções penais relativas aos crimes constantes na denúncia do MP-AP. “Tendo em vista o concurso material de crimes (art. 69 do CP), fica o réu definitivamente condenado a pena de 31 anos de reclusão e 70 dias-multa, cada um no equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.”, fixou o magistrado decretando o cumprimento da pena em regime fechado e negando aos réus o direito de apelarem em liberdade.

 E acrescentou: “Nego aos réus o direito de apelarem em liberdade, recomendando-os, portanto, no cárcere em que se encontram. Com efeito, mostra-se efetivamente necessário o resguardo da ordem pública, tendo em vista a gravidade dos delitos em que foram condenados e a reiteração desta malfadada prática neste município, isso sem contar na latente possibilidade de renovação delituosa. Nesse contexto, é de se ressaltar que, uma vez presentes os motivos que justificaram inicialmente a segregação cautelar”, sentenciou Antônio Menezes.


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