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Aureliano Pires tem direito de resposta

Explicações são a propósito de matéria divulgada pelo Diário do Amapá do dia 4 passado.


Na manhã do dia 04 de dezembro, fui surpreendido com a notícia do meu afastamento do Conselho Regional de Enfermagem através do jornal Diário do Amapá, por uma publicação do jornalista Paulo Silva.

O que tenho a dizer a respeito desta reportagem é o seguinte: Primeiro: para haver qualquer tipo de condenação é necessário que haja o direito da defesa e do contraditório. Em minha gestão do COREN-AP, a assessora de Comunicação sempre foi a senhora Márcia Andréa de Oliveira, que inclusive era técnica de enfermagem e trabalhou por muito tempo no Hospital da Criança. Em sua indicação foi levado em consideração o fato de ser profissional de enfermagem, assim como o assessor executivo que era advogado e enfermeiro. Não tenho nenhum grau de parentesco com a senhora Márcia Oliveira, ou seja, não há nepotismo.

Segundo: todos os processos licitatórios do COREN-AP são conduzidos por funcionários concursados do COREN-AP e em cada ano da minha gestão foi licitada uma empresa diferente para realizar os serviços do COREN-AP, nunca houve qualquer favorecimento a qualquer empresa dentro do COREN-AP em minha gestão.

Os auxílios representações são pagos somente aos profissionais de enfermagem e todos os que foram convocados para desempenharem suas funções no Coren-AP foram pagos somente após a emissão de seus relatórios. Além do mais, foram acompanhados por conselheiros no desempenho de suas funções, conselheiros estes que estão até hoje no COREN-AP.

Todos os atos financeiros que tomei no COREN-AP em meu nome, foram averbados pela Conselheira Waldenira Santos Fonseca, que era Secretaria Executiva do COREN-AP. Em fevereiro deste ano minha gestão foi AUDITADA pelo COFEN e não foi encontrada nenhuma irregularidade cometida por mim ou por qualquer conselheiro de minha gestão.

O jornalista Paulo Silva afirma que “todas as denúncias foram comprovadas no relatório da comissão de sindicância.” Se nem eu que sou réu neste processo tive acesso a qualquer relatório de sindicância, como o senhor jornalista teve acesso a essa informação sigilosa? Na Decisão 244, de 2 de dezembro de 2015 essa informação não é passada, sugiro que o senhor faça uma releitura da decisão para ter propriedade no que relata.

Atenciosamente,

Dr. Aureliano Pires


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