Câmara Única do Tjap nega recursos e mantem prisão de Ulysses Parente
Os integrantes da Câmara Única fixaram a pena de Ulysses em cinco anos de reclusão em regime semi-aberto pelo crime de peculato
Paulo Silva
Da Redação
Em sessão realizada nesta terça-feira (24/5), Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) negou recurso e manteve a condenação do vereador de Macapá Ulysses Guimarães Aires da Costa, o Ulysses Parente, do PSDB.
Os integrantes da Câmara Única fixaram a pena de Ulysses em cinco anos de reclusão em regime semi-aberto pelo crime de peculato, fraude à licitação e associação criminosa enquanto ele ocupou a direção da Macapá Prev, o instituto de previdência do município de Macapá. Parente não apareceu na sessão desta terça na Câmara Municipal de Macapá (CMM).
Com a condenação em segundo grau, a Câmara Única decidiu pela execução imediata da sentença conforme propôs o relator, juiz convocado João Guilherme Lages. Lages também decidiu pela suspensão das atividades de Ulysses Parente como vereador, sendo acompanhado no voto pelos desembargadores Agostino Silvério, Carlos Tork e Manoel Brito.
A decisão da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá foi o assunto mais comentado nos bastidores da sessão de hoje da câmara, mas nenhum vereador se manifestou no plenário. O presidente da Casa, vereador Acácio Favacho (PROS), preferiu não comentar a decisão da Justiça, dizendo apenas que aguarda a notificação para se pronunciar, se for o caso.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), narrando fraudes em processos de licitação realizados entre 2010 e 2011, com o objetivo de desviar recursos da Macapá Prev. Além de Ulysses Parente, a ação do Ministério Público atingiu Benedito Rodrigues Barbosa, Cleomar Silva Almeida, Edir Benedito Nobre Cardoso Júnior, Eurico Vilhena, Charles Franz Ribeiro Sampaio e Maria Orenilza de Jesus Oliveira.
De acordo com a acusação, para cometer a fraude os réus criaram a necessidade da realização de reforma, adaptação e manutenção do prédio da Macapá Previdência através da modalidade convite. O procedimento foi lançado em março de 2010, com os acusados de aproveitando para desviar recursos do instituto de previdência.
Ulyisses Parente teve passagem pela Amapá Previdência (Amprev), e também é réu em ação que tem como autores o Ministério Público e o Estado do Amapá, que tramita na 1ª Varaa Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá. Esta ação está conclusa desde o dia 19 de abril para ser julgada pela juíza Liége Gomes.
O advogado Cícero Bordalo Neto, que passou a defender Ulysses Parentes na segunda instância, disse que irá recorrer ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para tentar conseguir com que seu cliente responda em liberdade.
“Ele segue no mandato, mas o Tribunal de Justiça, que vem mantendo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao cumprimento de pena a partir da condenação em segunda instância, deve expedir mandado de prisão. Mas ainda hoje recorreremos ao STJ”, disse Boardalo Neto. Para o advogado, se for obrigado a cumprir a pena imediatamente, ficará inviável Ulisses parente estar no cumprimento e no mandato.
VEJA O RESULTADO DO JULGAMENTO
Certifico que o presente recurso foi levado a julgamento na 1014ª Sessão Ordinária realizada em 24/05/2016, quando foi proferida a seguinte decisão: A Câmara Única do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá por unanimidade conheceu dos recursos, rejeitou preliminares arguidas e, no mérito, pelo mesmo quorum, deu provimento parcial ao apelo de Eurico Vilhena, negou provimento aos demais apelos, decretou a suspensão da atividade parlamentar do apelante Ulysses Guimarães Aires da Costa e determinou a imediata execução da sentença, tudo nos termos dos votos proferidos. Tomaram parte no referido julgamento: juiz convocado João Lages (Relator), desembargador Carlos Tork (Revisor), desembargador Manoel Brito (Vogal) e desembargador Gilberto Pinheiro (presidente em exercício). Procuradora de Justiça: Estela Maria Pinheiro do Nascimento Sá.
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