Carlos Tork diz que vai apurar ‘monopólio’ de partidos no Amapá
Para o presidente do TRE-AP, concentração de várias siglas sob um só comando é ilegal
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), desembargador Carlos Tork, anunciou na manhã deste sábado, no programa Togas&Becas (DiárioFM 90.9), ancorado pelo advogado Helder Carneiro, que vai instaurar procedimento para apurar a procedência de informações dando conta que vários partidos políticos no Amapá estariam sob o comando de um só político. Segundo ele, se a informação for confirmada haverá punições, porque o ‘monopólio’ de partidos influencia diretamente no resultado das eleições, inclusive constituindo-se abuso do poder econômico por conta dos recursos do Fundo Partidário.
A reação de Carlos Tork foi em resposta a questionamento feito pela bancada do programa, que além de Helder Carneiro, é composta pelos também advogados Wagner Gomes e Evaldy Mota: “Até então eu não tinha conhecimento da existência de casos de monopólio de partidos no Amapá, mas vou instaurar procedimento para apurar a procedência e tomar as medidas cabíveis para colocar fim nessa ilegalidade”, prometeu.
De acordo com Carlos Tork, o Fundo Partidário, que é previsto no Orçamento da União, totalizou em 2015 cerca de R$ 1 bilhão de reais, e sua utilização é determinada pelos próprios partidos: “Ora, se um só político tem sob seu comando vários partidos, imagina o montante de recursos que ele tem à sua disposição, considerando que 5% desse total é distribuído para todos os partidos devidamente registrados, independentemente da representação na Câmara Federal, e o restante (95%) é divido, de forma proporcional entre os partidos que possuem representantes na Câmara, isto é, recebe mais quem possui mais deputados. A concentração de vários partidos em um só núcleo político é inaceitável e condenável”, disparou o presidente do TRE-AP.
Fundo Partidário
O desembargador explicou que o Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos, denominado Fundo Partidário, é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.
Para financiar suas atividades, os partidos têm direito a receber verbas públicas através do Fundo Partidário. Esse fundo existe desde 1965 e tem como objetivo garantir que os partidos tenham autonomia financeira, para criar espaço para a diversidade de ideias na política. Ele é composto a partir de multas e penalidades eleitorais, recursos financeiros legais, doações espontâneas privadas e dotações orçamentárias públicas.
O Fundo é distribuído entre os partidos da seguinte forma: 5% dos recursos são divididos igualmente entre todos os partidos; os outros 95% são divididos proporcionalmente, de acordo com a quantidade de votos que cada partido obteve para a Câmara de Deputados nas últimas eleições.
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