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Caso dos 1050: nova audiência na Justiça Federal será na terça-feira

Está marcada para terça-feira, dia 27, audiência proposta pelo juiz federal Anselmo Gonçalves da Silva com o objetivo de continuar tratando do caso do grupo de servidores que ficou conhecido como 1.050 (na verdade são 1.149)


No dia seis do mês passado, em ação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais Civis do Estado do Amapá (Sindsep-AP), o juiz Anselmo Gonçalves determinou a reintegração de 96 servidores que já haviam sido excluídos da folha de pagamentos da União e não receberam o salário de setembro. Estes servidores são integrantes de um dos 12 processos que ficou conhecido no estado como “lista dos 1050.”

Trata-se de ação civil pública da década de 90, atualmente em fase de cumprimento de sentença, na qual figuram como exequente o Ministério Público Federal (MPF) e como executados a União e o estado do Amapá, bem como os servidores atingidos pela ação.

No mês passado, o debate girou em torno da adequação do objeto da sentença transitada em julgado, que retirou da folha os 96 servidores, aos termos da Emenda Constitucional 79/2014 e da Lei 13.121/2017, tendo havido consenso quanto ao restabelecimento do status quo ante, ou seja, a reinclusão dos servidores ao pagamento retroativo do mês de setembro de 2015.

Naquela audiência partes também acordaram em se discutir o enquadramento dos servidores numa nova assentada, pois entenderam que é preciso fazer uma análise mais detalhada acerca da questão, tendo sido marcada nova audiência para o dia 27 deste mês.

Na audiência do dia 6, o juiz Anselmo Gonçalves determinou ao superintendente do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão no Amapá, José Luiz Bezerra Pacheco, que promovesse a reinclusão dos servidores na folha de pagamento de outubro, incluindo o mês de setembro.    

A assessoria jurídica do Sindsep continua atuando em pelo menos 11 processos os quais foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal (STF), para julgamento do Recurso Extraordinário (RE) interposto pelo Ministério Público Federal, contra a decisão da Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que julgou procedente apelação interposta pelos servidores para anular a sentença do juiz federal do Amapá, decretando que os mesmos são servidores da União.

 


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