CNJ proíbe atuação de juízes em conselhos fora do Judiciário
Como o posto no conselho tem natureza política, é inconstitucional e ilegal indicar juízes e membros do MP para esses cargos, apontaram especialistas.
O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, proibiu, nesta segunda-feira (7), a atuação de juízes em conselhos, comitês ou comissões estranhas ao Poder Judiciário. A recomendação de Martins vem após o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), criar o Conselho de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (Consperj), composto, entre outros, de magistrados e integrantes do Ministério Público.
A única função adicional que os profissionais dessas carreiras podem exercer é a de magistério.
De acordo com o documento, todos os magistrados brasileiros, exceto os ministros do STF, por não estarem submetidos ao controle do Conselho Nacional de Justiça, devem se abster de exercer funções, ainda que de caráter honorífico, consultivo e sem remuneração, “em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a poder ou órgão estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública”.
De acordo com o ato, é determinado ainda que as corregedorias locais deem ciência da presente recomendação aos juízes a elas vinculados, além de exercer fiscalização do cumprimento da norma.
Aperfeiçoamento
O corregedor levou em consideração a confiança do público no sistema judicial, na autoridade moral e na independência do Judiciário.
“A confiança do público […] é de suma importância em uma sociedade democrática moderna e […] a independência e a imparcialidade pressupõem o total desprendimento dos magistrados, de fato e na aparência, de embaraços políticos e a abstenção do envolvimento em conflitos de forças políticas dentro de estabelecimentos políticos ou governamentais próprio das atividades do s Poderes Executivo e Legislativo”, disse.
Segundo o corregedor, a recomendação é destinada ao aperfeiçoamento das atividades da Justiça brasileira e vai ao encontro do que estabelece a Constituição Federal, a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Código de Ética da Magistratura, que vedam aos magistrados o exercício, ainda que em disponibilidade, de outro cargo ou função, salvo uma de magistério.
“A independência e a imparcialidade do Judiciário exigem total desprendimento dos magistrados e a abstenção do envolvimento em conflitos dentro de estabelecimentos políticos ou governamentais, próprios das atividades dos Poderes Executivo e Legislativo”, disse o corregedor.
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