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Condenação impede Jorge Amanajás e Eider Pena de serem candidatos

Advogado esclarece que ambos se enquadram na Lei da Ficha Limpa, porque condenados por órgão colegiado por prática de crime contra a administração pública


Os condenados n 3ª ação decorrente da Operação Eclésia, deflagrada pelo Ministério Público (MP-AP) pode definir o quadro das eleições municipais deste ano em Macapá, além de atrapalhar os planos políticos de dois protagonistas da disputa: o atual titular da Secdretaria de Estado de Transportes (Setrap), Jorge Amanajás, cuja pré-candidatura a prefeito pelo PPS já foi lançada, e o diretor presidente da Companhia Docas de Santana, Eider Pena. Juristas consultados pela reportagem do Sistema Diário de Comunicação garantem que ambos estão inelegíveis, porque foram condenados por órgão colegiado (Tribunal de Justiça) pela prática de crime contra a administração pública (peculato), enquadrando-se, portanto, na Lei da Ficha Limpa.

Na manhã desta quinta-feira, 19, no programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90.9), o advogado Helder Carneiro confirmou o impedimento: “A Lei da Ficha Limpa é clara no sentido de que o condenado por órgão colegiado pela prática de crimes contra a administração pública ficam automaticamente inelegíveis já a partir da publicação do Acórdão (decisão), significando dizer que, a partir dessa publicação, eventual registro de candidatura estará passível de impugnação”.

Questionado sobre a possibilidade de recurso para garantir a candidatura, Helder Carneiro foi enfático: “A única possibilidade de se reverter o impedimento é conseguir a reforma do Acórdão junto aos tribunais superiores, isto é, garantir a absolvição, porque especificamente no que diz respeito à inelegibilidade decorrente da condenação é irreversível, porque a Lei da Ficha Limpa é muito clara ao determinar que os candidatos condenados por crimes contra a administração pública são inelegíveis, e Jorge Amanajás e Eider Pena foram condenados pelo crime de peculato-desvio”, pontuou.

O advogado explicou, ainda, que além da defesa tentar reverter a condenação através de recurso junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público já anunciou, também, que vai recorrer da decisão, não apenas para tentar aumentar a pena imposta aos condenados, como também mudar o regime de cumprimento da pena, porque a legislação processual penal prevê o regime semi-aberto para condenações superiores a quatro anos – e não o aberto, como decidiu o Tribunal de Justiça (Tjap).

“Esse vai ser outro questionamento do Ministério Público, porque a legislação prevê o semi-aberto como o regime inicial de cumprimento de penas superiores a quatro anos, que é o caso dos que foram condenados no julgamento desta quarta-feira no Tjap, apesar de que, no Amapá, ambos os regimes são cumpridos da mesma forma, isto é, os apenados trabalham durante o dia e cumprem prisão domiciliar à noite e nos finais de semana, por causa da falta de casas de albergados no estado”, finalizou o advogado. 

Condenação por placar apertado

Por um placar apertado (4 a 3), com voto de minerva da presidente do Tribunal de Justiça do Amapá, desembargadora Sueli Pini, em sessão realizada nesta quarta-feira, 18, o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) condenou seis réus no julgamento da 3ª ação penal decorrente da Operação Eclésia, deflagrada em 2012 pelo Ministério Público (MP-AP).

Acusados de participarem de um esquema de corrupção que resultou no desvio de R$ 820 mil da Assembleia Legislativa, os desembargadores condenaram o deputado Moisés Souza, o ex-deputado Jorge Amanajás (os dois ex-presidentes da Assembleia Legislativa do Amapá), o ex-deputado Eider Pena (ex-primeiro-secretário da Assembleia e atual presidente da Companhia Docas de Santana), a advogada Ana Margarida Marques Fáscio, Edielson Pereira Nogueira e Ary Guedes da Silva.

Votaram pela condenação dos réus os desembargadores Carlos Tork (relator), Stella Ramos e Carmo Antônio. Pela absolvição votaram os desembargadores Gilberto Pinheiro, Manoel Brito e o juiz convocado João Lages. O voto de desempate, pela condenação, foi dado pela desembargadora Sueli Pini, presidente do Tribunal de Justiça. O desembargador Agostino Silvério é impedido de votar e o desembargador Raimundo Vales está de licença médica.

Eider Pena e Jorge Amanajás foram condenados a pena de quatro anos por peculato e dois anos e oito meses por ausência de licitação. Ary Guedes, que emprestou o nome para a constituição da empresa MFX, foi condenado a um ano e quatro meses de detenção por formação de quadrilha, mesma pena aplicada ao deputado Moisés Souza. O casal Ana Margarida Marques Fáscio e Edielson Pereira Nogueira foi condenado a um ano e quatro meses pelo crime de formação de quadrilha e a dois anos pelo crime de peculato. Todos foram absolvidos da acusação de lavagem de dinheiro.


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