Créditos Podres: Juiz liberta dois últimos presos
A Operação Créditos Podres resultou no desmonte de um esquema fraudulento em contrato administrativo assinado entre a Assembleia Legislativa do Amapá e a empresa SIGMA, no montante de R$ 15.483.313,20, autorizando e executando o pagamento das parcelas acordadas, que resultou em prejuízo na ordem de R$ 11.033.550,55, valor que segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, foi efetivamente pago à empresa.
O juiz federal Walter Henrique Vilela, da 4ª Vara Criminal da Justiça Federal no Amapá, mandou soltar Julielton José Lisboa Santana e José Gomes da Silva, presos na terceira fase da Operação Créditos Podres, deflagrada pela Polícia Federal. Os dois eram os únicos que ainda continuavam na prisão.
A Operação Créditos Podres resultou no desmonte de um esquema fraudulento em contrato administrativo assinado entre a Assembleia Legislativa do Amapá e a empresa SIGMA, no montante de R$ 15.483.313,20, autorizando e executando o pagamento das parcelas acordadas, que resultou em prejuízo na ordem de R$ 11.033.550,55, valor que segundo o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, foi efetivamente pago à empresa.
As prisões preventivas contra Julielton Santana e José Gomes, sócios da empresa Kencco Emprrendimentos Ltda, por onde teriam passado R$ 7 milhões do esquema, foram substituídas pelas seguintes medidas cautelares (para cada um): comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades, com início no próximo mês de junho de 2016, entre os dias 1º e 10 de cada mês; proibição de ausentar-se do município de Macapá, por mais de 30 dias, sem prévia autorização judicial; proibição de ausentar-se do país, devendo entregar o passaporte, caso possua, no prazo de 24 horas após a soltura; suspensão de exercício de atividade econômica ou financeira da empresa Kencco Empreendimentos Ltda, estando os dois sócios proibidos de praticarem quaisquer atos de gestão da empresa, procederem a alteração de seu contrato social, negociação das quotas de seu capital social, movimentação bancária, transferência de bens, dentre quaisquer outras atividades empresariais, sem autorização judicial; prestar fiança no valor mensal de R$ 1mil, com início de pagamento até o próximo dia 10 de junho de 2016, e para os meses subsequentes até a mesma data, devendo a obrigação de pagamento perdurar até decisão judicial em sentido contrário.
O juiz determinou que o valor da fiança, mês a mês, deverá ser depositado em conta judicial específica para cada uma das pessoas perante a Caixa Econômica Federal e ser vinculada ao processo. Elielton e José também ficaram na obrigação de comunicar imediatamente ao juízo qualquer mudança de endereço.
Em caso de descumprimento das medidas determinadas, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento do Ministério Público, impor outra medida em cumulação ou decretar novamente a prisão preventiva.
Foi deferido o pedido do Ministério Público Federal (MPF) para que o sequestro já anteriormente decretado alcance imóvel determinado (lote urbano no “Parque Irmãos Platon II”), como sendo da titularidade de José Gomes da Silva. O sequestro também deve abranger os acrescidos do lote (edificações ou construções em andamento), além dos créditos eventualmente existentes ou que vierem a existir junto à empresa responsável pela venda do lote. A Junta Comercial do Amapá (Jucap) está sendo comunicada da ordem judicial de suspensão das atividades econômicas e financeiras da Kencco Empreendimentos.
O juiz Walter Vilela estendeu a suspensão também para aquele que figura como “sócio” da Kencco (Walmo Raimundo Maia Cardoso), tido como o principal responsável pela série criminosa, segundo denúncia oferecida nos autos da ação penal. Para a expedição dos alvarás de soltura e assinatura dos termos de compromisso o juiz determinou a comprovação do depósito judicial de 20 mil.
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