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Defensores públicos ficam proibidos de exercer advocacia privada

Recomendação dos Ministérios Públicos Federal e Estadual do Amapá dá prazo de cinco dias úteis para que a Defenap baixe ato normativo interno estabelecendo a vedação


Os Ministérios Públicos Federal (MPF/AP) e Estadual do Amapá (MP-AP) expediram recomendação para que o Defensor Público-Geral e o Defensor Corregedor do Estado do Amapá editem norma interna proibindo expressamente o exercício de advocacia privada por servidores comissionados que atuam como defensores públicos estaduais. O documento foi assinado esta terça-feira, 25 de agosto.
 
A recomendação estabelece prazo de cinco dias úteis, contados a partir do recebimento oficial, para a edição do ato normativo. Além da vedação, o documento deve conceder 30 dias a esses servidores para substabelecer os processos de particulares em que diligenciam. Após a edição da norma, a Defensoria Pública do Estado do Amapá (Defenap) terá 90 dias para realizar correição extraordinária, com o objetivo específico de apurar se a vedação está sendo cumprida.
 
O Amapá é o único estado brasileiro que nunca realizou concurso para provimento de cargos de defensor público estadual, conforme preveem a Lei Complementar 80/94 e a Lei Complementar Estadual 94/2014. A função tem sido exercida por advogados nomeados pelo governador em cargos comissionados, de livre provimento.
 
“Embora sejam servidores comissionados, esses advogados, ao atuarem como defensores públicos, ficam sujeitos às prerrogativas e vedações da função, o que significa que não podem advogar em processos de particulares”, explica o procurador da República Filipe Lucena, que assina a recomendação. “Mas essa vedação não está sendo respeitada, e o que é pior: eles exercem advocacia privada com a permissão das instâncias superiores da Defenap”, acrescenta.
 
Em reunião convocada pelo MPF/AP no último dia 5 de agosto (foto), para tratar sobre a necessidade urgente de realização de concurso público para a Defenap, o governador Waldez Góes assegurou que realizará o certame no primeiro semestre de 2016. No mesmo encontro, o procurador Filipe Lucena reiterou a necessidade de edição de norma interna para adequar a atuação dos atuais defensores às vedações previstas em Lei.
 
No entanto, cinco dias após a reunião, o Defensor Público Geral do Amapá encaminhou ofício ao MPF/AP alegando que o Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), em dois processos, já decidiu que a vedação do exercício de advocacia privada estaria restrita apenas aos processos que envolvessem a Fazenda Pública. Isso porque, segundo o Tjap, os atuais defensores públicos, por serem servidores comissionados e não concursados, não seriam membros efetivos da Defensoria Pública do Estado.
 
O MPF/AP entende que tais decisões do Tjap não eximem o Defensor Público Geral e nem o Defensor Corregedor de aplicar a legislação. De acordo com esse entendimento, a atitude omissiva pode, inclusive, caracterizar conduta criminal prevista no artigo 320 do Código Penal (condescendência criminosa). Se descumprirem a recomendação, o Defensor Público Geral e o Defensor Corregedor do Estado do Amapá poderão ser acionados judicialmente.


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