Defensores reagem à proibição de exercerem a advocacia privada
A saída, segundo Helder Carneiro, é a realização do concurso público: “O Governo do Estado precisa urgentemente fazer o concurso para a Defensoria Pública
O advogado Helder Carneiro explicou na manhã desta terça-feira, 1, no programa LuizMeloEntrevista (DiárioFM 90.9), que a proibição feita aos defensores públicos do Amapá de exercerem a advocacia privada é em atendimento às determinações da Lei Federal n° 80/94 e Lei Estadual n° 086/2014, que proíbem o defensor público de atuar como advogado particular.
“Claro que há incompatibilidade, a legislação é clara, e quem continuar atuando como advogado particular pode ser responsabilizado. Pode ser injusto, considerando que os defensores públicos são muito mal remunerados, e precisam também trabalhar em seus escritórios, mas é legal sob o aspecto jurídico”.
A saída, segundo Helder Carneiro, é a realização do concurso público: “O Governo do Estado precisa urgentemente fazer o concurso para a Defensoria Pública, porque, a partir daí, os defensores públicos serão remunerados de forma digna e não poderão cumprir a legislação e depender apenas da função pública”, defendeu.
Para ele, a função de defensor público exige tempo integral: “Como no Amapá, infelizmente, os cargos são ocupados sem concurso público, as remuneração são aviltantes, obrigando os advogados a fazerem a complementação de renda com o patrocínio de causas particulares. Por isso a necessidade de se cumprir a lei e forçar o Governo do Estado a realizar o concurso”.
Omissão
Para o presidente da Comissão de Prerrogativas da OAB/AP, Maurício Pereira, não assiste razão aos Ministérios Públicos ao fazerem as recomendações: “O MPF e o MP estadual estão decidindo que os colegas advogados que militam na defensoria pública não poderão mais advogar. Na realidade, eles estão entrando numa seara que não lhes permite a capacidade de legislar sobre ela. Eu também defendo que a Defensoria Pública precisa sim de um quadro de carreira, mas em vez de se preocupar agora com isso, os Ministérios Públicos tem que cumprir a sua obrigação Constitucional”.
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