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Deputada Marília Góes é condenada em ação penal pelo TRE

A condenação é resultado de ação penal da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) que vinha tramitando desde 2009, e tem relação com a eleição municipal de 2008, quando o então candidato Roberto Góes foi eleito prefeito de Macapá pelo PDT. Hoje Roberto é deputado federal, tendo sido o mais votado em 2014.


Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira (13/4), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) condenou a deputada estadual Marília Góes (PDT) à pena de quatro anos, dois meses e 18 dias de reclusão, inicialmente em regime aberto, mais 10 dias multa e inelegibilidade por oito anos. Cabe recurso.

A condenação foi pedida pelo juiz federal Jucélio Fleury Neto, que foi acompanhado pelos juízes Carlos Tork e Kelly Cristina Braga Lima. Votaram contra a condenação a desembargadora Stella Ramos e o juiz Décio Rufino. O juiz Marconi Pimenta se julgou impedido. A juíza Kelly pediu vista quanto a dosimetria da pena, daí a sessão não ter sido dada c omo oficialmente encerrada. Mas o resultado está decidido.

No caso concreto, o que se discutiu foi o pedido de voto que Marília Góes fez aos beneficiários do programa estadual “Renda pra viver melhor,” em prol do candidato a prefeito de Macapá Roberto Góes (PDT), em troca da manutenção dos eleitores beneficiários no programa. Ela era secretária de Inclusão e Mobilização Social do governo do Amapá, além de ser mulher do governador Waldez Góes (PDT), que estava no mandato em 2008. Roberto Góes foi eleito prefeito. 

Durante a tramitação da ação penal chegou a ocorrer uma proposta da suspensão condicional a Marília Góes, formulação negada, em parecer, pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) com base no inciso II, do artigo 77, do Código Penal, considerando as circunstâncias em que o crime foi cometido e seus gravíssimos efeitos , alegando que a conduta criminosa, que consistiu na captação ilícita de sufrágio, baseada na oferta e vantagens aos eleitores, com o fim de obter-lhes o voto, atentou contra a própria sociedade e o regime democrático: o direito ao voto direto, secreto, livre e inviolável.

Marília Góes responde pelo delito previsto no artigo 299 do Código Eleitoral, a cujo tipo penal, por não determinar o mínimo legal da sanção, incide a regra do artigo 284 do citado código, que estabelece o mínimo de um ano para os crimes com pena de reclusão. A ação penal tem a ver com a eleição municipal de 2008, quando ela foi apanhada em gravação oferecendo vantagens aos eleitores em programas sociais do governo do estado, durante reunião política realizada na sede dos pescadores do bairro do Perpétuo Socorro. 


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