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Desembargador decreta prisão do ex deputado Agnaldo Balieiro

Agnaldo Baleiro é acusado de se esconder de forma deliberada para não ser notificado na ação penal na qual é réu, sendo até agora o único dos quatro réus a não ser encontrado pelos oficiais de justiça. Todos os demais acusados foram notificados e apresentaram respostas prévias.


O desembargador Carmo Antônio de Souza, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), decretou a prisão preventiva do ex-deputado estadual Agnaldo Balieiro da Gama, réu em ação penal que tramita naquela Corte. Carmo Antônio determinou a imediata expedição do mandado judicial e suspendeu o curso do processo e da prescrição em relação ao ex-deputado.

Agnaldo Baleiro é acusado de se esconder de forma deliberada para não ser notificado na ação penal na qual é réu, sendo até agora o único dos quatro réus a não ser encontrado pelos oficiais de justiça. Todos os demais acusados foram notificados e apresentaram respostas prévias.

“Apesar do esforço do oficial de justiça, o réu tem deliberadamente se ocultado para não ser notificado, nos termos da lei. Por não ter sido eleito para novo mandato, o acusado não mais trabalha na Assembleia Legislativa, tendo o oficial de justiça se dirigido ao endereço residencial do mesmo, onde não o encontrou, ocasião em que sua ex-esposa afirmou não saber do endereço atual de Agnaldo’, registrou o desembargador.

Até o defensor de Balieiro, advogado Luiz Carlos Rocha, chegou a informar ao oficial de justiça que não estava conseguindo mais falar com seu cliente. O ex-deputado foi procurado em endereços em Macapá e Santana, e até mesmo na faculdade onde é acadêmico do curso de direito e em residências de familiares.   

Acesso ao Sistema Tucujuris mostrou que a postura de Agnaldo Balieiro se repete em outras ações penais e civis públicas que tramitam contra ele na Justiça estadual, causando retardo expressivo na condução da instrução processual em todos os feitos. No dia 24 de novembro decorreu o prazo para Balieiro apresentar resposta prévia.

Para o desembargador, fica patente a tentativa de ocultação de Balieiro, bem como de ludibriar a ação do Poder Judiciário. Trata-se de comportamento manifestamente furtivo, em não querer responder à acusação, nem se submeter à eventual aplicação da lei penal, além de ensejar evidente risco à instrução processual em relação a ele e aos demais réus, tendo-se assim fundamento concreto para autorizar a decretação de prisão preventiva.


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