Desembargadora nega ação do governo em favor de Michel JK
A desembargadora Stella Ramos, do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap), negou seguimento a Agravo Regimental interposto pelo governo do Amapá contra decisão na qual ela deferiu parcialmente o pedido de efeito suspensivo ativo, para determinar que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) se abstivesse de dar posse ao deputado estadual Michel “JK” Houat Harb no cargo de conselheiro daquele Tribunal, até o julgamento do mérito do presente recurso ou da Ação de origem.
Em suas razões, o governo do Amapá insistiu no cabimento do recurso interno, por analogia aos ditames da Lei 12.016/09, rebatendo os fundamentos da decisão de Stella Ramos e, ao final, requereu a sua cassação, restaurando-se, consequentemente, os efeitos da decisão do juiz Mário Mazurek, da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública, que era pela posse de Michel no TCE. A desembargadora também já havia negado seguimento a agravo regimental interposto por Michel.
No caso do agravo interposto pelo governo do Estado, a desembargadora ressalta que o recorrente busca a reforma de decisão que deferiu parcialmente pedido de efeito suspensivo ativo formulado no bojo de agravo de instrumento. Ocorre que, a redação do parágrafo único do artigo 527 do Código de Processo Civil, dada pela Lei Federal 11.187/2005, prescreve que as decisões proferidas nos termos do artigo 558 do mesmo código, dentre elas a que concede efeito suspensivo, somente poderão ser objeto de reconsideração pelo próprio relator, restando, pois, incabível sua impugnação por qualquer modalidade recursal.
Com o nome aprovado pela Assembleia Legislativa para ser conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, o deputado Michel JK não consegue assumir a cadeira vaga com a aposentadoria do conselheiro Manoel Dias, que completou 70 anos de idade. Michel teve seu nome aprovado em setembro e foi nomeado para o cargo no dia 2 de outubro pelo governador Waldez Góes.
Ações do Ministério Público e decisões judiciais vêm impedindo a posse de Michel. Na primeira semana de novembro, o Pleno no Tribunal de Contas decidiu negar das posse ao deputado como conselheiro, alegando que ele não prenche os requisitos de competência e moralidade para assumir a vaga.
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