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Doação oculta por pessoas físicas para partidos é suspensa

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a possibilidade de campanhas eleitorais receberem doações ocultas de pessoas físicas, prevista na chamada minirreforma eleitoral.


Em decisão liminar unânime desta quinta-feira (12/11), o Plenário da corte decidiu que o regime de sigilo viola os princípios constitucionais da publicidade e da moralidade.

A corte seguiu o voto do ministro Teori Zavascki, relator do caso, que concedeu cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Os ministros também concordaram em dar eficácia retroativa à liminar, determinando que a decisão se aplica desde o dia 29 de setembro deste ano, data da promulgação da Lei 13.165/2015, que criou a minirreforma.

O ministro Marco Aurélio ficou vencido apenas quanto à validade da decisão. Para ele, como se trata de cautelar, ela só deveria produzir efeitos a partir da data de sua publicação, como manda a jurisprudência do tribunal. Isso faria com que a decisão valesse apenas para as eleições de 2018, já que falta menos de um ano para o pleito de 2016.

Com a decisão, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Dias Toffoli, ressaltou que o ministro Gilmar Mendes, vice-presidente do TSE, já poderá fazer as resoluções para as eleições municipais do ano que vem baseado na decisão do Plenário do Supremo.

Na ação, a OAB questiona o artigo 2º da Lei 13.165/2015. O dispositivo altera a redação do parágrafo 12 do artigo 28 da Lei das Eleições para dizer que os valores recebidos pelos partidos como doação devem ser registrados na prestação de contas, “sem individualização dos doadores”.

Para o ministro Teori, o artigo “retira da Justiça Eleitoral meios para exercer de forma adequada o controle posterior doas doações eleitorais”. “Mas a impropriedade do preceito avulta para muito além disso.” continuou o ministro. Para ele, o dispositivo “enseja o amesquinhamento das condições ideais para o aperfeiçoamento da democracia”.

Teori afirma que, além do Estado, a sociedade também tem o direito de fiscalizar quem financiam os candidatos, suas campanhas e os partidos. No entendimento do ministro, “as desavenças do sistema eleitoral se devem muito mais às falhas da aplicação do modelo vigente do que de sua estrutura normativa”.

O ministro Luiz Edson Fachin acompanhou integralmente o relator e acrescentou que “a lei de é de escandalosa inconstitucionalidade”.

Em sua sustentação oral, o presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, afirmou que o caso deixa claro que “o Congresso edita normas para que o princípio republicano não seja verificado”. A Procuradoria-Geral da República concordou com o pedido: “Não pode haver espaço para mistério e clandestinidade nas relações jurídicas praticadas nesse momento delicado da vida democrática de uma nação”.O Luiz Fux arrematou: “a lei prova que o parlamento não é o mais indicado para fazer uma reforma política”.


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