Eclésia: Ministro do STJ não muda investigação do MP contra Moisés
Em um dos pontos argumentados nas razões do recurso, Moisés Souza sustenta que “o ajuizamento de ação de improbidade administrativa contra o presidente da Assembleia Legislativa
Paulo Silva
Da Editoria de Política
Em decisão tomada no final da tarde de sexta-feira (20/05), mas só publicada na terça-feira (24), o ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não conheceu do recurso especial interposto pelo deputado estadual Moisés Souza (PSC) sobre a alegação de incompetência do juízo de primeiro grau para julgar ações civis por ato de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público do Amapá (MP-AP), contra parlamentares.
Em um dos pontos argumentados nas razões do recurso, Moisés Souza sustenta que “o ajuizamento de ação de improbidade administrativa contra o presidente da Assembleia Legislativa é atribuição exclusiva do procurador-geral de Justiça e só pode ser delegada mediante ato formal e para outro procurador; o que mudaria a competência originária do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) para apreciar o feito”.
Mauro Campbell fez constar em sua decisão que o STJ possui entendimento consolidado no mesmo sentido do Tribunal de Justiça do Amapá, de que “a própria Lei Orgânica Nacional do Ministério Público permite ao procurador-geral de Justiça delegar ao membro do Ministério Público suas funções de órgão de execução…”. O relator fundamentou ainda sua decisão com base na manifestação do Tjap onde consta que a Procuradoria-Geral de Justiça homologou por meio da Portaria 0908/2011-CG/PGJ, a designação do promotor de Justiça Afonso Guimarães na Prodemap, desde 26 de setembro de 2011.
“Na hipótese ora em análise, a Corte a quo (Tjap) consignou expressamente que o conjunto probatório juntado aos autos permite concluir que o procurador-geral de Justiça delegou formalmente ao membro do Ministério Público estadual a atuação em feitos como o presente, de modo que a alteração de tal entendimento demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.”, concluiu Campbell pelo não conhecimento dessa parte do recurso de Moisés Souza.
O ministro do STJ apenas decidiu pelo conhecimento em parte o recurso no que trata da aplicação de multa pelo Tjap, dando parcial provimento ao feito.
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