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Eclésia: Tjap condena réus do caso MFX, mas ninguém vai pra cadeia

Eles foram acusados de participação em um esquema de corrupção que resultou em desvio de R$820 mil dos cofres da Assembleia. Os réus responderam pelos crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e ausência de procedimento licitatório. 


Por quatro votos a três, em sessão realizada nesta quarta-feira (18/5), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) condenou seis réus no julgamento de mais uma ação penal criminal da Operação Eclésia, deflagrada em 2012 pelo Ministério Público (MP-AP), atingindo a Assembleia Legislativa do Amapá (Alap). 

Os condenados foram: o deputado Moisés Souza, o ex-deputado Jorge Amanajás (os dois ex-presidentes da Assembleia Legislativa do Amapá), o ex-deputado Eider Pena (ex-primeiro-secretário da Assembleia e atual presidente da Companhia Docas de Santana), a advogada Ana Margarida Marques Fáscio, Edielson Pereira Nogueira e Ary Guedes da Silva.   

Eles foram acusados de participação em um esquema de corrupção que resultou em desvio de R$820 mil dos cofres da Assembleia. Os réus responderam pelos crimes de formação de quadrilha, peculato, lavagem de dinheiro e ausência de procedimento licitatório. 

A denúncia foi resultado do que ficou conhecido como o “caso MFX”. De acordo com a acusação do MP, entre 21 e 25 de janeiro de 2011, últimos dias do mandato de Jorge Amanajás como presidente da Alap, e do deputado Eider Pena como primeiro-secretário da mesa diretora, foi efetuado pagamento R$ 820 mil à empresa MFX por serviço não prestado. 

No julgamento, votaram pela condenação dos réus os desembargadores Carlos Tork (relator), Stella Ramos e Carmo Antônio. Pela absolvição votaram os desembargadores Gilberto Pinheiro, Manoel Brito e o juiz convocado João Lages. O voto de desempate, pela condenação, foi dado pela desembargadora Sueli Pini, presidente do Tribunal de Justiça. O desembargador Agostino Silvério é impedido de votar e o desembargador Raimundo Vales está de licença médica. 

CONDENAÇÃO – Eider Pena e Jorge Amanajás foram condenados a pena de quatro anos por peculato e dois anos e oito meses por ausência de licitação. Ary Guedes, que emprestou o nome para a constituição da empresa MFX, foi condenado a um ano e quatro meses de detenção por formação de quadrilha, mesma pena aplicada ao deputado Moisés Souza. 

O casal Ana Margarida Marques Fáscio e Edielson Pereira Nogueira foi condenado a um ano e quatro meses pelo crime de formação de quadrilha e a dois anos pelo crime de peculato. Todos foram absolvidos da acusação de lavagem de dinheiro. 

VEJA A CERTIDÃO COM A DECISÃO DO JULGAMENTO – 

“O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, por maioria, rejeitou as preliminares suscitadas pelos réus, vencidos os desembargadores Manoel Brito e Gilberto Pinheiro que acolheram a preliminar de cerceamento de defesa e o juiz convocado João Lages que acolheu, também, a preliminar de cerceamento de defesa e ainda as de inconstitucionalidade das provas acostadas à denúncia, dado que o MP não pode conduzir investigação criminal nem produzir prova para ação penal, ilicitude da prova por não ter sido determinada por autoridade competente. Em razão do empate na votação da preliminar de cerceamento de defesa, votou a presidente acompanhando o relator. Após, quanto ao crime de quadrilha, por maioria, condenou os réus Moisés Reategui de Souza, Ana Margarida Marques Fascio, Ary Guedes da Silva e Edielson Pereira Nogueira, vencidos os desembargadores Manoel Brito, Gilberto Pinheiro e o juiz convocado João Lages, que absolveram todos os réus, e à unanimidade, absolveu os réus Eider Pena Pestana e Jorge Emanuel Amanajás Cardoso; quanto ao crime de peculato desvio, por maioria, condenou os réus Eider Pena Pestana, Jorge Emanoel Amanajás Cardoso, Ana Margarida Marques Fascio e Edielson Pereira Nogueira, vencidos os desembargadores Manoel Brito, Gilberto Pinheiro e o juiz convocado João Lages, que os absolveu; quanto ao crime de lavagem de dinheiro, por maioria, absolveu todos réus, vencidos o relator e o desembargador Carmo Antônio, que os condenava e, por fim, quanto ao crime de dispensa indevida de licitação, por maioria, condenou os réus Eider Pena Pestana e Jorge Emanoel Amanajás Cardoso, vencidos os desembargadores Manoel Brito, Gilberto Pinheiro e o juiz convocado João Lages, que os absolveu. Em razão de empate nos crimes de dispensa indevida de licitação, quadrilha e peculato desvio, votou a presidente, acompanhando o relator. Após a conclusão do julgamento o advogado Inocêncio Mártires Júnior suscitou questão de ordem arguindo a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, o que foi rejeitada pelo plenário. Falou pela acusação o procurador de Justiça Nicolau Crispino; pelo réu Jorge Emanoel Amanajás Cardoso, o advogado Riano Valente Freire; pelo réu Eider Pena Pestana, o advogado Elson Auzier; pelo réu Moisés Reategui de Souza, o advogado Inocêncio Mártires Júnior; pelos réus Ana Margarida Marques Fascio e Edielson Pereira Nogueira, o advogado Maurício Pereira e pelo réu Ary Guedes da Silva, o defensor público geral, Horácio Maurien de Magalhães”.


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