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Gilmar Mendes devolve processo do Plano Collor para STF

O processo que trata do Plano Collor


O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), devolveu na sexta-feira, 26 de fevereiro, para julgamento, o processo que trata do Plano Collor (84,32%) dos servidores filiados ao Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Estado do Ceará (Sinje) cujo resultado final interessa ao Sindicato dos Servidores em Educação do Amapá (Sinsepeap).

O recurso extraordinário do sindicato do Ceará tramita no STF desde 2008, e em março de 2010, durante julgamento, o ministro Gilmar Mendes pediu vista e ficou com o processo até agora. A relatora, então ministra Ellen Gracie (agora aposentada), votou conhecendo e dando provimento ao recurso extraordinário para declarar a incompetência da Justiça Trabalhista em relação ao período posterior à instituição do regime jurídico único (Lei 8.112/90) e, em relação ao período anterior, declarar a insubsistência do título executivo judicial, tal como previsto no artigo 884, parágrafo 5º da CLT. Ela foi acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.

Já os ministros Eros Grau, Ayres Britto e Cezar Peluso (todos já aposentados) votaram negando provimento ao recurso. O ministro Marco Aurélio, negou provimento e declarou a inconstitucionalidade do artigo 884, parágrafo 5º da CLT.

Além do pedido de vista de Gilmar Mendes, o ministro Dias Toffoli se julgou impedido por ser o Advogado-Geral da União (AGU) à epoca dos fatos, defendendo a não retomada do Plano Collor aos servidores. 

Desde 2013 o Sindicato dos Servidores da Justiça Eleitoral do Ceará vem pedindo ao gabinete do ministro Gilmar Mendes prioridade na tramitação do processo, que só na sexta-feira passada ele devolveu.

PRESSÃO DO AMAPÁ – No dia 16 de fevereiro, os senadores Randolfe Rodrigues (REDE-AP), Davi Alcolumbre (DEM-AP), João Capiberibe (PSB-AP) e as deputadas federais Marcivânia Flexa (PT-AP) e Janete Capiberibe (PSB-AP) estiveram com o ministro Gilmar Mendes. Eles pediram mais uma vez ao ministro que o STF julgue a ação que pode devolver aos servidores do Amapá a reposição referente às perdas do Plano Collor.  

Quatro anos atrás, uma Turma Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu em favor da União, e o governo federal retirou os 84,32% de reposição do Plano Collor que vinha beneficiando mais de três mil servidores da educação no estado.

O Sinsepeap recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas o ministro Mauro Campbel disse que primeiro seria necessário que fosse julgada uma ação idêntica movida pelo sindicato do Ceará. O sindicato amapaense entende que uma decisão favorável aos servidores do Ceará será igual para o caso do Amapá.  


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