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Governo do Amapá questiona ações contra parcelamento de salário

Na manifestação, o procurador pede ao juiz Mário Mazurek, com quem está a ação civil pública, reforma da decisão, se assim transcorrer até a apreciação da presente petição, que conceder medida liminar para indeferir totalmente o pedido liminar, ou se não houver apreciação do pedido liminar que indefira totalmente o pedido liminar.


Paulo Silva
Editoria de Política

Através do procurador do estado Thiago Lima Albuquerque, o governo do Amapá ingressou com manifestação na 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, onde tramita uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Amapá (MP) contra o parcelamento de salário dos servidores estaduais, que hoje receberam apenas 60% do mês de março, com promessa de recebimento dos 40% restantes no dia 10 de abril, um domingo.

Na manifestação, o procurador pede ao juiz Mário Mazurek, com quem está a ação civil pública, reforma da decisão, se assim transcorrer até a apreciação da presente petição, que conceder medida liminar para indeferir totalmente o pedido liminar, ou se não houver apreciação do pedido liminar que indefira totalmente o pedido liminar. Já existem sete mandados de segurança impetrados por sindicatos contra o parcelamento de salários, com uma liminar conseguida pelo sindicato dos fisioterapeutas.

Na ação que tramita na 2ª Vara Cível, o Ministério Público pede a concessão de medida liminar para afastar o ato (parcelamento de salário), determinando que a Fazenda Pública se abstenha de determinar o pagamento dos servidores na forma parcelada, sob pena de fixação de multa diária para o caso de descumprimento. No mérito, pede pela conversão definitiva de liminar caso concedida, decidindo pela procedência plena dos pedidos.

O governo do estado está arguindo o instituto da prevenção, requerendo que o Juízo da 2ª Vara Cível e de Fazenda Pública aguarde, por cautela e respeito a segurança jurídica, a solução dos mandados de segurança que tramitam no Tribunal de Justiça do Amapá (Tjap) já que o pleno deve se manifestar sobre a matéria em razão dos pedidos de prevenção ao desembargador relator Manoel Brito, por ter sido o primeiro a receber mandados de segurança dessa natureza, ou seja, o impetrado pelo Sindicato dos Cirurgiões Dentistas do Estado do Amapá .

Manoel Brito não concedeu a liminar pedida pelo sindicato, determinando, antes de decidir, que o estado se manifeste em cinco dias. Ele recebeu o mandado de segurança do sindicato dos cirurgiões dentistas no dia 28 de março, daí o estado entender que ele é o relator prevento de todos os demais mandados que foram ajuizados depois.

“O desembargador Manoel Brito se mostrou como o primeiro a receber um mandado, tornando-o prevento para os demais mandados de segurança, segundo o novo código de processo civil. Nos demais processos foi requerida a prevenção do desembargador relator, sendo prudente, em razão da segurança jurídica que novos processos, em especial a presente ação civil pública aguarde na solução pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá, sob pena de ocorrerem decisões conflitantes”, argumentou o procurador Thiago Lima. A petição da Procuradoria-Geral do Estado foi protocolada nesta quinta-feira (31/3).


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