Governo garante que Renda Para Viver Melhor não será extinto
Contemplados podem ser reduzidos a até 70% em virtude de duplicidade de benefícios
O governo do estado, através da Secretaria de Inclusão e Mobilização social (SIMS) e Secretaria da Fazenda (Sefaz), reuniu a imprensa na tarde dessa terça-feira, 14, para prestar esclarecimentos acerca do decreto que regulamenta os critérios de permanência e exclusão do programa Renda Para Viver melhor.
De acordo com a secretária de políticas da assistência social da SIMS, Patrícia Silva, o programa não será extinto. Atualmente o governo atende 16 mil famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social, mas de acordo com a nova lei esse número poderá ser reduzido em até 70%.
“O novo decreto vem colocando isso, que não pode acumular benefício, porque os dois são benefícios sociais; eles têm o mesmo objetivo, é duplicidade. Já fizemos um levantamento e essas famílias começaram a receber um comunicado. Aproximadamente dentro do programa hoje são mais de 70% das famílias com acúmulo de benefícios”, destacou Patrícia.
Entre as principais mudanças estão a fixação do prazo de permanência de até dois anos recebendo o valor de R$ 311 e o impedimento de conciliar o recurso com outros programas de assistência social.
Segundo Patrícia, as famílias identificadas com irregularidades devem receber comunicado sobre o desligamento por descumprimento de artigo da lei que regulamenta o programa. O titular pode se defender na SIMS, ao apresentar declaração comprovando que não é mais beneficiário em outro programa.
Pagamentos atrasados – Atualmente os beneficiários do Renda estão com os pagamentos referentes a dezembro de 2015 e janeiro, fevereiro, março e maio de 2016 atrasados.
O titular da Sefaz, Josenildo Abrantes informou que apesar de o estado apresentar uma proposta de parcelamento dos pagamentos em atraso em 15 vezes, o que foi negada pelo advogado que representa a comissão dos beneficiários, a quitação será feita de acordo com a folha mensal do estado.
Abrantes Informou ainda que o pagamento referente a maio será efetuado em duas parcelas. A primeira será paga dia 20 de junho e, a segunda, em 10 de julho.
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